terça-feira, 19 de maio de 2009

Contestação - Conselho de Ministros - Sub 2 - Diana Nascimento, Ana Rita Serra, Carlos Costa Luís

Contestação à Acção Administrativa Especial

Processo n.º 2056/2009
Exmo. Senhor
Dr. Juiz de Direito


Contestando a acção sumária
que lhe move João Siroco e a Associação “Binóculos Felizes”


I – Defesa por Impugnação – nos termos do art. 1º Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA) e art. 487.º Código de Processo Civil (CPC)

1.º
O pedido, feito ao Governo, para que este classificasse o projecto como PIN + (Projecto de Interesse Nacional), teve por base os dados fornecidos pela CAA – PIN (Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Projectos de PIN), de que o projecto reune os requisitos para ser classificado PIN e PIN +, prova que se anexa a esta contestação.

2.º
Ademais, também fundamentam esta decisão do Conselho de Ministros, os argumentos constantes dos números 21 a 24 do Parecer que o ICNB (Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade) apresentou à empresa Sísifo S.A.

3.º
O Governo aprovou a dispensa do procedimento de AIA através de uma Resolução do Conselho de Ministros, ao abrigo do art. 200.º, n.º 1, alínea g), Constituição da República Portuguesa (CRP), entendido como uma competência do Conselho de Ministros, mediante apresentação do pedido de dispensa pelos ministros competentes, o Ministo do Ambiente e da Tutela, conforme Documento 1.


4.º
O acto de dispensa de procedimento de AIA tem fundamento legal, uma vez que a zona onde se pretende instalar o Parque Eólico não se insere na Rede Natura 2000, de acordo com o exposto no Parecer do ICNB, não sendo esta uma zona sensível.

5.º
Geralmente, são sujeitos a AIA os parques eólicos com 20 ou mais torres ou localizados a uma distância inferior a 2km de outros parques similares.
Não pertencendo o lugar de Montes de Vendavais a uma área sensível, para efeitos do artigo 2.º, alínea b) do Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, estamos perante um caso geral, pelo que este projecto pode ser dispensado de AIA.
Neste sentido, aponta também o parecer do ICNB.


Para mais, foi realizado um estudo em momento anterior à concessão da dispensa que avaliou o impacte ambiental e que previa a construção deste Parque Eólico.


Em anexo junta-se prova do supra exposto, juntando a Directiva 2001/77/CE relativa à promoção de electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade; um estudo efectuado pelo Banco Espirito Santo sobre a necessidade urgente de Portugal investir em Energias Renováveis até 2010; o parecer da Direcção – Geral de Energia e Geologia e o parecer do ICNB, ambos fazendo prova das pretensões que o Governo teve ao dispensar de AIA o projecto em questão.



Termos em que:

a)Se requer a improcedência do pedido e consequente absolvição do Réu do mesmo.



II - Indicações Complementares

Os documentos que constam de anexo, são identificados da seguinte forma:

• Documento 1: Mensagem de correio electrónico enviada pela CAA-PIN à Sra. Primeira - Ministra
• Documento 2: Directiva 2001/77/CE relativa à promoção de electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade
• Documento 3: estudo efectuado pelo Banco Espirito Santo
• Documento 4: parecer da Direcção – Geral de Energia e Geologia
• Documento 5: parecer do ICNB
• Documento 6: Mensagem de correio electrónico enviada pelo Ministro do Ambiente.


III – Assinatura do Réu / Mandatário Judicial


O Réu,

Conselho de Ministros, representado pela Primeira – Ministra

Diana Braga Neves Nascimento


Os Mandatários,

a) Ana Rita Lapa Serra, Advogada, portadora do Bilhete de Identidade nº 12856345, emitido em 23/06/2007, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, contribuinte nº 231234567, portadora da cédula profissional nº 160520009, solteira, residente na Rua Actor João Rosa, n.º1, Cave Dta., 1900-020 Lisboa.

b) Carlos Alberto Trincheiras Costa Luís, Advogado, portadora do Bilhete de Identidade nº 130546789, emitido em 30/04/2007, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, contribuinte nº 237555908, portador da cédula profissional nº 290520009, solteiro, residente na Avenida de Angola, n.º 46, 1.º Esq., 2900-987 Setúbal.