segunda-feira, 18 de maio de 2009

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Diário da República, 2.ª série — N.º 125 — 5 de Novembro de 2008


Acompanhamento dos Planos Directores
Municipais de Celorico da Beira, Gouveia, Seia, Covilhã, Manteigas e Guarda, como representante do ICN no âmbito da RAN e REN.
Representante do PNSE na Comissão de Avaliação dos Estudos de Impacte Ambiental:
Plano de Pormenor das Termas Corgas Largas — Gouveia; Estudo Prévio do IC7 — Venda de Galizes/Covilhã; Proposta de Definição de Âmbito do Estudo de Impacto Ambiental
do Parque Eólico de Cabeça Alta — Celorico da Beira/Guarda; Suplente do ICN/PNSE no Aproveitamento Hidroeléctrico de Vale
de Amoreira — Manteigas; Barragem da Ribeira das Cortes — Covilhã. Coordenadora das Comissões de Acompanhamento: Aproveitamento Hidroeléctrico do Sabugueiro II — Seia; Aproveitamento de Fins Múltiplos do Caldeirão — Guarda;
Aproveitamento Hidroeléctrico de Caldas de Manteigas — Man-
teigas; Estância de Esqui da Serra da Estrela. Representante do PNSE nas Comissões de Acompanhamento: Central da Lagoa Comprida — Seia;
DTL — Águas Minero-medicinais de Gouveia, S. A. — Al-
deias — Gouveia; Plano de Ordenamento da Albufeira da Cova do Viriato — Covilhã; Variante à EN 232 em Gouveia — Gouveia; Parque Eólico de Videmonte — Celorico da Beira; Estrada Nacional 339 Lagoa Comprida — Portela de Arão; Parque Eólico da Serra da Alvoaça — Seia; Parque Eólico de Corredor de Mouros — Manteigas. Acompanhamento e Orientação de Estágios Curriculares no PNSE: Licenciaturas de Arquitectura Paisagista — Universidade de Évora;
Licenciatura de Engenharia de Ciências Agrárias e Ambiente — Ramo
Rural — Escola Superior Agrária de Castelo Branco;
Licenciatura de Turismo — Escola Superior de Turismo e Teleco-
municações de Seia; Licenciaturas de Arquitectura e de Arquitectura Paisagista — Escola
Universitária Vasco da Gama — Coimbra; Cursos de Turismo e de Técnico de Construção Civil — Escola Pro-
fissional da Serra da Estrela — Seia. Junho 2007/Março 2008: Organiza e coordena as áreas funcionais Comunicação e Marketing / Ordenamento e Impacte Ambiental Colabora na elaboração do Plano de Actividades para 2008 e na defi-
nição do conteúdo funcional dos funcionários do DGACCAA
Colabora na inventariação do arquivo e do património imóvel e móvel
do DGACCAA
Elabora pareceres técnicos para efeitos de licenciamento de obras em
áreas diversas no DGACCAA
Representa o ICNB em processos de Ordenamento do Território e
Avaliação de Impacte Ambiental
Departamento de Finanças e Gestão Administrativa
Despacho (extracto) n.º 17717/2008
Por despacho de 29 de Abril de 2008 do Vice -Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, mediante parecer prévio da Secretaria -Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional: Maria de Lurdes Martins de Serpa Carvalho, assessora do quadro do Instituto da Conservação da Natureza — provida na categoria de asses-sora principal, escalão 1 índice 710, do mesmo quadro, nos termos do artigo 29.º e 30.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, ficando exonerada da categoria anterior a partir de 16 de Abril de 2008, data da aceitação do lugar de assessora principal e da cessação do cargo dirigente.(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 8 de Maio de 2008. — A Directora do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa, Otília Martins.
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MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Despacho conjunto n.º 17718/2009
O Decreto -Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto — em complemento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN), criado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio — preconiza, para os projectos considerados de excelência, um mecanismo célere de classificação de projectos PIN com importância estratégica, os PIN + que, uma vez obtida, assegurará a tramitação também mais célere dos procedimentos administrativos; Considerando que o projecto em causa, que implica a realização de um investimento no montante de €62.543.000 (Sessenta e Dois Milhões Quinhentos e Quarenta e Três mil Euros), bem como a criação de 150 novos postos de trabalho directos e 350 postos de trabalho indirectos; Considerando que o projecto foi estruturado de forma a cumprir rigorosos critérios de ordem ambiental e de segurança, estando por isso prevista a utilização das melhores técnicas< disponíveis (MTDs) das BREF’s, aplicáveis),cuja aplicação conduzirá à minimização do consumo de utilidades, minimização das emissões de poluentes atmosféricos e permitirá a redução da carga de poluentes nos efluentes líquidos gerados; Considerando que o supracitado diploma comete à Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN (CAA -PIN) as fases de apreciação liminar e de proposta de classificação do projecto como PIN +, nos termos, respectivamente, dos artigos 4.º e 5.º do Decreto -Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, e que, nessa conformidade, foram pela dita Comissão cumpridos os seguintes procedimentos e formalidades:
1) Atribuição do estatuto PIN, deliberada pela CAA -PIN a 24 de Maio de 2007, atentas as características estruturantes do projecto de investimento em causa e o seu elevado potencial em termos de impactes económicos e sociais; 2) Verificação do preenchimento dos critérios estabelecidos no n.º 3 do artigo 2.º do diploma em questão; 3) Finalização da fase instrutória para atribuição da classificação do projecto como PIN +, com os elementos previstos no n.º 2 do despacho conjunto n.º 606/2005, de 22 de Agosto, acrescidos dos exigidos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -lei 285/2007, de 17 de Agosto; 4) Deliberação da CAA -PIN, de 4 de Março de 2008, no sentido da formalização do convite ao promotor, conforme o n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma, bem como dos pedidos de pareceres às entidades a que aludem os n.os 2 e 3 do mesmo artigo, considerados relevantes para a apreciação e elaboração da proposta de classificação do projecto como PIN +;5) Deliberação da CAA -PIN de apresentação da proposta para atribuição do estatuto PIN +, a 10 de Março de 2008, na sequência da avaliação dos pareceres atrás referidos, todos eles recebidos dentro do prazo legalmente previsto;
Considerando ainda que a CAA -PIN apresentou a referida proposta de classificação do projecto de modo fundamentado, através de um relatório conclusivo, como determina o artigo 5.º do diploma em questão; Considerando, por último, que a classificação de um projecto como PIN + é efectuada por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas da economia, do ambiente, do ordenamento do território e desenvolvimento regional, bem como dos demais ministros em razão da matéria:

Determina -se:
1) É atribuída a classificação como PIN+ ao projecto de construção do Parque Éolico do município de Vilar de Brisa do Mar, que, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessá-rias a essa classificação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto;
2) A fundamentação da classificação do projecto do Parque Éolico do município de Vilar de Brisa do Mar como PIN + é a constante do relatório síntese, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.