sexta-feira, 22 de maio de 2009

Parecer do Ministério Público, aluno número 15529(Documento numero 3)

Declaração:

Declaro que as certidões de nascimento de Anacleto Percevejo Luvinhas e de Bonifácio Caruncho Gervásio Luvinhas, não são válidas por não cumprirem os requisitos legais das mesmas, pois para além de não se encontrarem assinadas nos locais devidos, não se menciona o funcionário, seja ele conservador, ajudante de conservador ou escrivão que certifica os registos em causa, nem a data em que a certidão é emitida.
Declaro igualmente que a certidão de óbito de Anacleto Percevejo Luvinhas não é válida, pois para além de não se encontrar assinada, não menciona o conservador, ajudante de conservador ou escrivão que certifica o óbito em causa, não se mencionando igualmente a data em que foi emitida a certidão.


A Directora do Instituto dos Registos e notariado, Arlete Barata

Doc 3