segunda-feira, 18 de maio de 2009

CONTESTAÇÃO à P.I. de Emílio Brontë

Exmo. Senhor Juiz de Direito do Tribunal Administrativo de Vilar de Brisa de Mar


Sísifo, S.A., pessoa colectiva com sede na Rua Pereira da Silva, nº 165, 1600-174 Lisboa, registada sob o nº 143689636 no R.N.P.C., Ré na acção à margem referenciada, que lhe move Emílio Brontë, melhor identificado nos autos, vem, ao abrigo do disposto no artigo 83º do Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos (C.P.T.A.), apresentar a sua contestação com os seguintes fundamentos:



O projecto de instalação do parque eólico no Município de Vilar de Brisa de Mar, no lugar de Monte dos Vendavais, não se encontra na Zona de Protecção Especial (Z.P.E.) da Ribeira do Verde Gaio, nem integra a Rede Natura 2000, de acordo com o documento nº1 que se junta e se dá por integralmente reproduzido.



No dia 10 de Outubro de 2007, a Sísifo, S.A. apresentou ao Governo um pedido para que o projecto fosse considerado PIN+. Tal pedido difere, em muito, da “proposta de classificação” que o Autor lhe imputa. De facto, tratou-se de um mero pedido informal, não vinculativo, e sem pretensão de substituir as competências legalmente atribuídas à CAA-PIN, nos termos dos artigos 2º, nºs 1 e 2, artigo 5º, nº1 e artigo 6º, nº1, todos do Decreto-Lei nº 285/2007, de 17 de Agosto.



Ainda que se trate de um pedido informal, proposto pela Sísifo, S.A., seria sempre possível a qualificação do projecto como PIN+, uma vez que este já era considerado PIN, como o comprova o documento nº 2 que se junta e se dá por integralmente reproduzido.



Assim, impugnado fica o artigo 6º da Petição Inicial.


Nestes termos e nos mais de Direito aplicáveis, que V.ª Ex.ª doutamente suprirá, deve a presente acção ser julgada improcedente e, em consequência, ser o 2º Réu absolvido do pedido.



Prova testemunhal: Sara Pinheiro, a apresentar.

Junta: dois documentos, procuração forense, duplicados legais e comprovativo de liquidação de taxa de justiça inicial.



As Advogadas,

Inês Mousinho

Sofia Ferreira