quinta-feira, 21 de maio de 2009

VVV & Associados - Sociedade de Advogados

REQUERIMENTO

Exmo Sr. Dr. Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo

Junta de Freguesia de Monte dos Vendavais, sediada na Rua das Laranjeiras n.º 46, 2950-022 Vilar de Brisa do Mar, representada pela sua presidente Emília Brontë, solteira, com domicílio profissional na Rua das Laranjeiras n.º 46, 2950-022 Vilar de Brisa do Mar

vem apresentar o presente requerimento para suprir os seguintes lapsos:

1 - No artigo 41.º da PI onde se lê "Doc Y junto em anexo" deve ler-se "Documento 5 junto em anexo".

2 - No artigo 42.º da PI onde se lê "Monte das Tormentas" deve ler-se "Monte dos Vendavais". Deve esta rectificação ser aceite na medida em que resulta já, de forma clara e inequívoca, da linha de argumentação apresentada na PI e nos documentos que se juntam para o provar, que o AA se refere ao Monte dos Vendavais.

Nestes termos, pede-se a Vossa Exa. que se digne admitir o presente requerimento e considerar supridos os lapsos.

As Advogadas

Antónia Mázinho Pinto
Bia Longa