quarta-feira, 20 de maio de 2009

Subturma 1- Contestação do Conselho de Ministros - Parecer Técnico (Doc 2)

RELATÓRIO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL


Na área das energias renováveis compete, entre outras, à Direcção Geral de Energia e Geologia, analisar e emitir pareceres técnicos sobre programas e projectos de aproveitamento de energias renováveis e de diversificação de fontes energéticas. Assim , como engenheira ao serviço deste instituto, que se encontra integrado no Ministério da Economia e Inovação, e tendo em conta a minha especialização na área das energias renováveis, emito parecer acerca da conformidade do projecto de instalação do parque eólico em Monte dos Vendavais.
Primeiro, é importante definir energia eólica, tratando-se tal de um processo pelo qual o vento é utilizado para produzir energia mecânica ou energia eléctrica. Isto é, as turbinas eólicas convertem a energia cinética do vento em energia mecânica, podendo esta ser empregue nas mais diversas actividades – tais como moer grão, bombear água, entre outras - , ou para alimentar um gerador que a transforma em energia eléctrica que pode ser injectada na rede eléctrica e distribuída ao consumidor. A energia eólica pode ter uma aplicação descentralizada, ou seja, ser utilizada para fornecer electricidade a locais distantes da rede eléctrica de distribuição aos consumidores. Esta é a aplicação de maior importância para o caso em apreço, uma vez que o município de Vilar de Brisa do Mar, por se encontrar isolado no meio dos montes,e sem áreas habitacionais circundantes num raio de 50kilómetros, não tem acesso á rede eléctrica, tendo a solução para esta situação sido encontrada através da construção do parque eólico no Monte dos Vendavais. Desta forma, beneficia-se não só toda a população do município de Vilar de Brisa, mas também outras localidades situadas em sitios ermos e foram do alcance de da rede de distribuição de electricide.
Assim, a construção do referido parque de energia eólica, além de revestir extrema importância para as localidades circundantes no sentido de lhes proporcionar um substancial aumento da qualidade de vida, tem outras consequências positivas,como a criação de postos de trabalho. Desta forma, será um forte auxilio no combate ao desemprego nesta zona do país, indo de encontro à concretização de vários planos nacionais que têm como objectivo a descentralização e repopulação das zonas menos habitadas e com uma população envelhecida, cada vez mais desertificadas.
O local em causa é o indicado para a instalação das torres de energia eólica, pois a energia produzida por qualquer aerogerador aumenta substancialmente com a velocidade do vento, por isso, os aerogeradores devem ser instalados em zonas com grande potencial eólico, isto é, em zonas ventosas. Se juntarmos a isso o facto da situação geográfica e geomorfológica de Portugal demonstrar que apenas nas montanhas a velocidade e a regularidade do vento é susceptível de aproveitamento energético, então poucos são os locais em que tal aproveitamente da energia eólica seja tão eficiente, tornando o Monte dos Vendavais um sitio privilegiado para a construcção do parque eólico. Mesmo que o Monte dos Vendavais se encontrasse integrado na Rede Natura 2000, tal não seria decisivo para a não construção do parque, pois o facto do terreno se encontrar num local designado de área sensível em nada afecta a construçao do mesmo, uma vez que em muitos casos esses parques são localizados precisamente em áreas com estatuto de protecção, porque são aqueles em que as condições dos ventos maximizam a produção de energia eólica. O Monte dos Vendavais, por ser uma zona ventosa, torna-o o local indicado para este tipo de aproveitamento energético. Quanto às espécies de pássaros protegidas na Zona de Protecção Especial da Ribeira do Verde Gaio, alegadamente postas em risco por este parque, deve dizer-se que inumeros estudos anteriormente efectuados demonstram claramente que a maior parte das aves evitam a colisão com os aerogeradores não sendo portanto colocada em perigo a subsistência de nenhuma das espécies que lá habitam.
Para além das características positivas supra referidas, é cada vez mais pacifico na opinião pública que a utilização de fontes de energias renováveis é imperiosa, em oposição às energias ditas convencionais. Pelo facto de estar em causa uma energia natural e gratuita cujos recursos são inesgotáveis, trazendo a segurança de continuidade que as outras energias, como seja o petróleo, não trazem, fazem estas características da energia eólica, no caso, uma factor essencial na prossecução do principio do desenvolvimento sustentável.
Trata-se ainda de energia limpa e não poluente, não produzindo gases nem contribuindo para o efeito de estufa, reduzindo a emissão de CO2 e os custos associados à poluição (custos ambientais e de saúde pública). Com isto, deparamo-nos com a diminuição dos níveis de poluição, objectivo de nível nacional e mundial, que tentamos que seja progressivamente cumprido, pois são vários os compromissos a nível internacional no sentido de diminuir a poluição promovendo as energias renováveis como alternativa ás energias tradicionais. O Protocolo de Quioto e a directiva comunitária que impõe uma meta vinculativa de 20% até ao ano de 2020 no que diz respeito ao consumo de energias renováveis na União Europeia, assim como as metas nacionais meramente indicativas do consumo bruto de electricidade produzida a partir de fontes renováveis, emitida no último relatório que apresentou à Comissão em 2007 de 45% do consumo advir de energias renováveis, demonstram a aposta feita por Portugal na energia eólica. A partir de 2001 assistiu-se a um aumento exponencial da capacidade instalada da mesma. A nível económico a produção de energia eólica ajuda a baixar a nossa dependência energética do exterior traduzido através de um abaixamento da necessidade de importações de combustíveis fósseis, como o petróleo, o gás natural e o carvão.
Aconselha-se, contudo, que sejam tomadas em consideração certas condições e prevenções:
-Evitar a utilização de áreas com elevado risco de erosão, nomeadamente, as áreas de declive superior a 25%, bem como as zonas de cabeceira de linhas de água;
– Preservação dos afloramentos rochosos existentes na zona, bem como das divisórias de propriedade constituídas por alinhamentos de pedra seca;
– Na implantação de todas as estruturas no terreno - edifício de comando e subestação, e aerogeradores - procuraram-se zonas de declive favorável que favorecessem um encaixe harmonioso no terreno natural. No caso do edifício de comando e da subestação, procurar minimizar-se a sua emergência visual, adoptando soluções construtivas e materiais adequados
para o efeito;
– Redes eléctricas internas de ambos os parques subterrâneas, instaladas em valas de cabos que acompanharão, por princípio, o traçado das vias de acesso, de forma a evitar a criação de novos caminhos e a passagem de máquinas sobre o terreno natural;

Por tudo quanto foi dito não se vê razões para não classificar este projecto como de interesse nacional (PIN +) preenchendo sem margens para dúvidas os critérios PIN estabelecidos no regime do DL 285/2007 de 17 de Agosto. Como já foi referido na presente análise, a construção do parque eólico comporta inumeras vantagens, se tomarmos em consideração a ponderação custos/benefícios, tanto para a população de Vilar de Brisa do Mar como para a população nacional, a utilização deste tipo de energia renovável, engloba a redução da poluição, a diminuição dos custos na produção e consumo de energia eléctrica, e ainda contribui para a dimunição do desemprego e descentralização no nosso pais. No que concerne à avaliação de impacto ambiental nada pode ser dito quanto ao procedimento uma vez que o conteúdo da decisão do mesmo pode ser estabelecido por via do deferimento tácito, produzindo-se este no caso de silêncio da entidade competente para o efeito no prazo de 120 dias, no caso do anexo II do DL 197/2005 de 8 de Novembro( 3-Indústria de energia, alínea i) aproveitamento de energia eólica para produção de electricidade, podendo este tipo de projecto estar abrangido pelo art.3º/nº2 do mesmo diploma relativo à dispensa do procedimento da AIA) estando este tipo de decisão previsto no art.19º/nº1 do mesmo. Assim no caso que me é colocado para efeito de análise, o Governo estaria, em minha opinião dispensado de AIA, não sendo tal necessário dado que houve lugar a deferimento tácito, sendo o projecto correctamente aprovado através de resolução do Conselho de Ministros, tomando medidas no sentido da existência de uma ficçáo legal de acto administrativo favorável permitindo à Administração praticar a partir desse momento o acto licenciador.
Não se detectam assim irregularidades na maneira como todo o processo foi conduzido pelo Governo, em particular pelo Conselho de Ministros, sendo até de elogiar esta construcção de parque eólico devido ao cariz verde que tal proposta acarreta.
O Relatório de Conformidade Ambiental a que se refere este Parecer foi realizado com o objectivo de demonstrar a conformidade ambiental do Projecto de Execução do Projecto Eólico do Monte dos Vendavias com o Parecer da Comissão de Avaliação e respectiva DIA relativa ao EIA do estudo Prévio do Projecto.
Da avaliação da conformidade realizada conclui-se que:
• O desenvolvimento e o detalhe do Projecto de Execução do parques eólico em causa contempla as medidas de minimização preconizadasno EIA e aceites pela CA, bem como outras propostas por esta na DIA;
• As recomendações e medidas de minimização a implementar, durante a fase de construção do empreendimento, pelo Empreiteiro, foram incluídas Processo de Concurso a lançar para construção do empreendimento.

Foi efectuada uma caracterização mais completa e discriminada dos impactes que o EIA identificou como potencialmente mais relevantes, destacando-se os que se manifestam sobre as vertentes paisagística (condicionantes biofísicas) e faunística (aves).
Relativamente aos primeiros, verificou-se que não serão propriamente afectadas áreas de elevado risco de erosão (declives superiores a 25%), afloramentos rochosos e cabeceiras de linhas de água, verificando-se apenas, num reduzido número de situações, uma interferência tangencial com algumas das áreas referidas.
No que respeita aos segundos, no relatório da 1.ª fase do Plano de Monitorização das Aves entretanto concluída, encontra-se expressa a compatibilidade da manutenção da ocorrência de diversas espécies com a construção do parque eólico.
É ainda referido no mesmo relatório que os trabalhos de construção do parque referido poderão ser desenvolvidos durante a Primavera e Verão (altura da reprodução da espécie).
Face ao exposto no presente pode concluir-se que os estudos realizados ao nível do Projecto de Execução, as medidas de minimização propostas e a implementação do Plano Geral de Monitorização, determinam a conformidade ambiental do Projecto de Execução do Projecto Eólico do Monte dos Vendavais com as exigências de protecção ambientais.
Engenheira Leopoldina Portugália