quarta-feira, 20 de maio de 2009

Subturma 1- Contestação do Conselho de Ministros - Comunicação à Comissão Europeia. (Doc 4)

Comunicação à Comissão Europeia



No seguimento do requerimento de dispensa do procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) no projecto específico em Vilar de Brisa do Mar previsto no nº 1 do art. 3º do Decreto-Lei nº 197/2005, informa-se a Comissão Europeia, nos termos do art. 3º, número 8º do mesmo Decreto- lei.

Funda-se esta decisão nas circunstâncias excepcionais que o nº2 do art. 3º.
Entendemos que o projecto “Monte dos Vendavais” não só é um projecto de relevante interesse nacional, como vem permitir a diminuição da dependência energética portuguesa em relação ao estrangeiro, criar energia verde, limpa e benéfica para o ambiente; criar postos de trabalho na no município e dinamizá-lo; e, assim, contribuir para a modernização do país e das fontes energéticas disponíveis. Têm-se por suficientes, imperiosas e certamente excepcionais, as razões que fundamentam a decisão em questão.
Como tal, julgam-se devidamente preenchidas as condições que levaram à tomada de decisão de dispensa de AIA, e que esta foi feita nos mais estritos termos da lei.



O Ministro do Ambiente

Arnaldo Ventura Peixinho