quarta-feira, 20 de maio de 2009

Meios de prova apresentados pelo Presidente da Câmara Municipal

P R O C U R A Ç Ã O


Rodolfo Amorim, casado, Presidente da Câmara Municipal de Vilar de Brisa do Mar, natural da freguesia de Montes dos Vendavais, Concelho de Vilar de Brisa do Mar, residente na Rua das Alfaces, n.º 7 r/c direito 1000-600 Vilar de Brisa do Mar, contribuinte nº 001 658 974, Cartão de Cidadão nº 76194385, emitido em 11/11/2007, na qualidade de Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VILAR DE BRISA DO MAR, Pessoa Colectiva nº 501156004, com sede na Rua das Alfaces, n.º 20, 100-64, Vilar de Brisa do Mar, constitui sua bastante procuradora, BRITO & MARQUES, ASSOCIADOS - sociedade de advogados, contribuinte fiscal nº 505 986 937 242, com domicílio profissional na Rua do Comércio – Galerias Ecovil, 2º sala 5 – 1600 Lisboa, a quem confere os poderes forenses em Direito permitidos e ainda os especiais para confessar, transigir, desistir e homologar acordo, em quaisquer processos judicias, bem como receber custas de parte. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - -Lisboa, 14 de Fevereiro de 2009 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -



Anexo I- Parecer do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade

INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
UNIDADE DE ORDENAMENTO E IMPACTO AMBIENTAL

PARECER
Tendo em conta as atribuições do Instituto para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, nomeadamente assegurar a preservação da natureza e da biodiversidade e a gestão sustentável da espécies e habitats naturais da fauna e flora selvagens e também promover e desenvolver a informação, visitação, educação e sensibilização das populações, dos agentes e das organizações na área da conservação da natureza e da biodiversidade, com vista a criar uma consciência colectiva da importância dos valores naturais, foi-nos pedido pelas procuradoras do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vilar de Brisa do Mar que nos pronunciássemos sobre a viabilidade da construção de um parque eólico no município, mais especificamente na freguesia do Monte dos Vendavais.

A energia eólica é produzida através do vento com recurso a aerogeradores que transformam o vento em electricidade. Apesar das inovadoras técnicas utilizadas, o aproveitamento do vento para produzir energia não é uma ideia recente. No entanto, as novas tecnologias permitem diminuir consideravelmente as desvantagens da construção de parques eólicos, sendo que hoje em dia o único senão incontornável é a intermitência do vento.
O balanço energético de um parque eólico é dos mais atractivos em termos de planeamento energético mundial, sendo a energia gasta para instalar, operar e manter um aerogerador produzido por este em menos de 6 meses.
De todas as energias renováveis é esta a que deve ser aproveitada ao máximo porque é uma energia limpa, não causa poluição atmosférica e não utiliza nem produz material radioactivo. É uma fonte abundante e inesgotável e com custos de aproveitamento em decréscimo. Pode-se mesmo afirmar que a construção de parques eólicos é essencial ao nosso desenvolvimento sustentável.
As suas desvantagens são poucas e ultrapassáveis, são de enumerar por exemplo:
· A criação de ruído nas proximidades;
· Efeito visual e paisagístico;
· Interferências electromagnéticas;
· Mortalidade de aves;
· Efeito de sombras em movimento;

Todos estes inconvenientes são ultrapassáveis.
O ruído, com a ajuda das novas tecnologias empregues nos aerogeradores está perfeitamente dentro do limite do suportável. Numa distância de 300 metros um aerogerador faz tanto barulho como por exemplo um frigorífico.
O efeito visual é o mais difícil de avaliar, é necessário um bom enquadramento paisagístico na construção dos parques, mas a verdade é que muitas pessoas que vivem nas imediações destes parques consideram-nos verdadeiras atracções turísticas e um símbolo de um futuro melhor.
A interferências electromagnéticas são pouco significativas e verificam-se mais quando o parque se situa junto de aeroportos ou de sistemas de retransmissão ( o que não é o caso).
Quanto ao impacto nas aves e outros animais, a experiência comprova que se tem mostrado muito menor do que se pensa, principalmente quando comparado com outras acções relacionadas com actividade humana.
Relativamente ao efeito de sombras em movimento é contornável com uma pintura mais opaca.

Quanto às vantagens, estas registam-se para a comunidade em geral, para o Estado e para os promotores.
Vantagens para a Comunidade:
· Criação de emprego;
· Geração de investimentos em zonas desfavorecidas;
· São compatíveis com outras utilizações do terreno, como a agricultura e a criação de gado.
Por exemplo, um parque com 20 aerogeradores ocupa em média 1Km­ quadrado mas apenas 1% desse espaço é ocupado pelas estruturas. Se os terrenos forem de aptidão agrícola a actividade poderá desenvolver-se até às bases das torres e quando o período de utilização dos aerogeradores terminar (uma média de 20 anos) podem ser removidas todas as estruturas sem prejudicar o uso original do terreno.

Vantagens para o Estado:
· Reduz a elevada dependência energética do exterior;
· É uma fonte de energia barata e pode competir em termos de rentabilidade com as fontes energéticas tradicionais;
· Permite cumprir acordos europeus e internacionais;

Vantagens para os Promotores:
· Requer escassa manutenção (semestral);
· Boa rentabilidade do investimento;

Posto isto e tendo em conta as características do terreno, em termos de altitude e de dimensão, penso que é o local ideal para a construção do parque, até porque á possível ser construído a uma distância considerável da habitação mais próxima de modo a evitar incómodos provocados pelos ruídos dos aerogeradores.
Por outro lado, a extensão do parque (15 aerogeradores) não permite dizer que terá um impacto profundo na fauna local.
Quanto à flora local, esta é totalmente protegida já que a construção do parque não prejudica as características próprias dos terrenos e não é incompatível com outros usos do terreno.
Nesse sentido, o meu parecer quanto à construção de um parque eólico no município de Vilar de Brisa do Mar não pode deixar de ser favorável.

Lisboa, 1 de Setembro 2009
Carolina Serra
(Eng. Carolina Serra)


Anexo II- contrato de doação

D O A Ç Ã O

------ No dia 25 de Janeiro de 1999, no Cartório Notarial de Vilar de Brisa do Mar, perante mim Jorge Miguel Fonseca, Notário do mesmo, compareceram a outorgar: ---------------------------------------------------------------------------------------------
---- PRIMEIRO: ----------------------------------------------------------------------------
---- Gertrudes Oliveira e Costa, número de identificação fiscal 233 347 271, casada com Amílcar Bernardino Costa, sob o regime de separação de bens, natural do Monte dos Vendavais, residente na Rua das Flores, nº16 3º Frente, Monte dos Vendavais, Vilar da Brisa do Mar.
---- SEGUNDO: -----------------------------------------------------------------------------
---- Câmara Municipal de Vilar de Brisa do Mar, Pessoa Colectiva nº 501 156 6005, com sede na Rua das Alfaces nº20 1000 647 Vilar de Brisa do Mar, neste acto representada pelo seu Presidente, Rodolfo Amorim, contribuinte fiscal número 001 658 974, casado com Beatriz Maria Amorim, residente na Rua das Alfaces, nº 7 r/c direito, 1000 600 Vilar de Brisa do Mar, com poderes para o Acto que verifiquei pela exibição da Acta nº 999, lavrada de folhas um a folhas quinze do respectivo Livro de Actas. ---------------------------------------------------------
----Verifiquei a identidade da Primeira Outorgantes por exibição do Bilhete de Identidade nº 17697646, emitido em 09/08/1998, pelo arquivo de Identificação de Vilar de Brisa do Mar.-----------------------------------------------------------------------------
---- E PELA PRIMEIRA OUTORGANTE FOI DITO: -------------------------------
---- Que é dona e legítima possuidora do prédio rústico, com a área de 50 mil metros quadrados, sito em Monte dos Vendavais, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vilar de Brisa do Mar sob o nº 375 da freguesia Monte dos Vendavais, cuja aquisição se acha aí inscrita a seu favor pela inscrição G1, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 13 da dita freguesia de Monte dos Vendavais.-------------------------------------------------------------------------------------------
----Que doa à Segunda Outorgante o identificado prédio. ----------------------------
---- E PELA SEGUNDA OUTORGANTE FOI DITO: ---------------------------------
----- Que aceita esta doação nos termos exarados. ---------------------------------------
------ Assim o outorgaram. ----------------------------------------------------------------------
----- Consigna-se, para efeitos ficais, que foi cobrado, neste acto, o imposto de selo previsto nas verbas 1.1 e 15.1 da T.G.I.S., na quantia total de 500 euros.
---- Exibiram: -------------------------------------------------------------------------------------
---- a) Certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial de Vilar de Brisa do Mar. -----------------------------------------------------------------------------------------------
---- b) Livro de Actas da Câmara Municipal-------------------------------------------------
---- Esta escritura foi lida e o seu conteúdo explicado às outorgantes. ---------------


Anexo III- Contrato de concessão

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA EÓLICA – ANEE

PROCESSO N.º 48334

CONTRATO DE CONCESSÃO N.º 2008/2009 –MME -20231
DE USO DE BEM PÚBLICO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA, QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VILAR DE BRISA DO MAR E A SÍFISO, S.A.

A Câmara municipal de Vilar de Brisa, doravante designada apenas por entidade concedente, no uso da competência que lhe confere os artigos 2.º, n.º 1, al. c), e 9.º, n.º 1, al. a) do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos. Representada pelo Presidente da Câmara municipal de Vilar de Brisa do Mar e a empresa Sísifo, S.A, doravante designada por entidade concessionária, com sede na Rua Almirante Fragoso, 3.º Dto, 4890, Brisa do Mar, com o número de Pessoa Colectiva: 33834765, por este instrumento e na melhor forma do Direito, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ÉOLICA, que se regerá pelas cláusulas a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJECTO DO CONTRATO
Este contrato regula a exploração, pela cessionária, do potencial de energia eólica localizado em Vilar de Brisa do Mar, com potência instalada mínima de 20 MW, bem como as respectivas instalações.

CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de concessão será de 50 (cinquenta) anos, contado a partir da data da assinatura.
Sendo que o segundo contraente se obriga a pagar a quantia de 60.000.000 € (sessenta milhões de euros).

CLÁUSULA TERCEIRA
A concessionária terá liberdade de direcção dos seus negócios, no âmbito desta exploração, desde que observadas as regras regulamentares.

CLÁUSULA QUARTA
As modificações ao parque eólico deverão obedecer aos procedimentos legais específicos, tais como os respeitantes à sua ampliação e a sua redução.

CLÁUSULA QUINTA – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA A EXPLORAÇÃO
A construção do parque eólico obedecerá às características técnicas definidas nos estudos de viabilidade aprovados por meio de despacho da ANEE.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
O andamento das obras será fiscalizado pela ANEE.

CLÁUSULA SÉTIMA – MODO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS DO FORO DO CONTRATO
Resguardado o interesse público, na hipótese de divergência na interpretação ou execução de dispositivos do presente contrato, a concessionária poderá solicitar às áreas organizacionais da ANEE, a realização de audiências com a finalidade de atingir a conciliação das posições divergentes.

CLAUSULA OITAVA – REGISTO E PUBLICAÇÕES
O presente contrato será registado e arquivado na ANEE para posterior publicação.

PELA ENTIDADE CONCEDENTE:
Rodolfo Amorim
Presidente da Câmara Municipal

PELA ENTIDADE CESSIONÁRIA:
Sísifo S.A


Vilar Brisa do Mar, em 22 de Fevereiro de 2009



Anexo IV- Requerimento de pedido de plantas com a respectiva resposta

Câmara Municipal de Vilar de Brisa do Mar
Direcção Municipal de Serviços Centrais
Divisão de Informação e Atendimento



PROCESSO N.º 7663/CMVBM/09


Registo n.º ENT/25989/DMSC/09

João Moamed Siroco
Rua Miguel Lupi, 12-6º
1200-725 Monte dos Vendavais

Entregou nesta data, um pedido de:

Pedido de certidão: certidão de plantas


Referente a,

Monte dos Vendavais (Vilar de Brisa do Mar), 42-44


Com os documentos que se discriminam de seguida:

Requerimento


Vilar de Brisa do Mar, 10 de Janeiro de 2009, às 17:25:09



O técnico de atendimento municipal

__________Eduardo Santos_________
Eduardo Santos





A entrega do documento, só será efectuada a outrem que não o próprio, se este for portador de uma declaração a autorizar o levantamento dos documentos supracitados.

Em alternativa, pode ainda fazer-se acompanhar de um dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade do requerente
Notificação do serviço municipal competente
Postal de notificação
Documento comprovativo da entrega do pedido nesta câmara Municipal

Câmara Municipal de Vilar de Brisa do Mar
Direcção Municipal de Gestão Urbanística
Divisão da Zona Norte


NOTIFICAÇÃO

N.º 9489/NOT/BZS/GESTURBE/2009 Data: 20-01-2009

Assunto: Pedido de Certidão de Planta – Impossibilidade de Resposta


Processo N.º 7663/CMVBM/09
Local: Monte dos Vendavais, 44-42 Vilar de Brisa do Mar


Serve a presente notificação para levar ao conhecimento de V. Exa. que não é possível satisfazer o pedido constante do processo em epígrafe, uma vez que as plantas referentes ao local em causa estão a ser objecto de rectificação pelos arquitectos da Câmara Municipal de Vilar de Brisa do Mar, pois necessitam de estar de acordo com a realidade, o que efectivamente não acontecia. Tal necessidade justifica-se ainda mais pela eventual construção de um parque eólico no local sendo necessário confirmar se as condições do terreno se ajustam à construção do referido parque.

Portanto, como as plantas não se encontram disponíveis a C.M.V.B.M. não está, temporariamente, em condições de satisfazer o pedido em causa.

Mais se informa que a previsão de conclusão de rectificação das plantas em causa é para o dia 15 de Junho de 2009. Sugere-se noutro procedimento a consulta e reprodução de documentos. Como tal o requerente deve dirigir-se novamente à Divisão de Informação e Atendimento da Câmara Municipal de Vilar de Brisa do Mar, após a data supra referida, onde lhe será atribuído um novo comprovativo de um pedido de certidão de plantas.

Caso necessite de mais esclarecimento poderá comparecer nos serviços da Câmara, sitos na Rua Vilar de Brisa do Mar, nº25 - 3º Bloco G 1200-799.


Com os melhores cumprimentos,

O(A) Chefe de Divisão

______Hélia Campos______
(Hélia Campos)