quarta-feira, 20 de maio de 2009

Contestação - Pres Câmara subturma 12

SENHORES DRS JUÍZES CONSELHEIROSDO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVOProcs.nºxxxx/09 –STA



Às acções contra si deduzidas pelos AA

"OS BINÓCULOS FELIZES" – ASSOCIAÇÃO DE OBSERVADORES DE PÁSSAROS com sede na Av. Roda dos ventos, nº112, Monte dos Vendavais, 1234-118 Vilar de Brisa do Mar
E
Emílio Brönte, casado, portador do bilhete de identidade n.º 12345678, emitido em 10/10/2007, pelo Arquivo de Identificação de Vilar de Brisa do Mar, contribuinte fiscal n.º 789456123, residente na Rua dos Agricultores, n.º 9, R/C Esquerdo, 1000-650 Vilar de Brisa do Mar, Presidente da Junta de Freguesia de Monte dos Vendavais, pessoa colectiva de direito público, com sede na rua dos Agricultores, n.º 10 1000-630 Vilar de Brisa do Mar
E
João Siroco, casado, residente na Avenida das Borboletas, nº 69 1000-980 Monte dos Vendavais, portador do BI n.º 14563455, emitido a 02/03/2006 em Lisboa e Contribuinte Fiscal n.º 86579999

CONTESTANDO, nos autos de Acção administrativa Especial de impugnação de acto Administrativo


RODOLFO AMORIM, na qualidade de Presidente da Câmara de Vilar de Brisa do Mar, contribuinte fiscal número 001 658 974, casado com Beatriz Maria Amorim, residente na Rua das Alfaces, nº 7 r/c direito, 1000 600 Vilar de Brisa do Mar,


VEM DIZER O SEGUINTE:

I – Dos factos:(i) JOÃO SIROCO
1João Siroco ao contrário do facto alegado na P.I., reside no Município de Vilar de Brisa do Mar, na Freguesia de Vilar de Cima e não concretamente na área contígua à zona de construção.
2Foram efectuados estudos sobre o nível de impacto na paisagem e estão reunidos os requisitos de sonoridade tal como o estudo em anexo comprova (v. Doc. II).
3A escolha do terreno em causa, ao contrário do que foi referido foi realizada com base em estudos ambientais rigorosos, imparciais e de elevada credibilidade
4
O Autor não fez prova da titularidade do direito de propriedade referente ao terreno contíguo

5
Foi realizada a audiência dos interessados em tempo útil, no entanto o autor não compareceu, conforme se comprova em anexo (doc.VI )

6
Como medida enquadrada no âmbito do programa “simplex” as plantas encontram-se disponíveis no site da respectiva Câmara Municipal, assim como no site do ministério do ambiente, que são de conhecimento público.

7
O Monte dos Vendavais não pertence à área da rede Natura 2000
(ii) Associação “OS BINÓCULOS FELIZES”
8
Relativamente à espécie “pyrrhula murina” referido nos autos como espécie protegida, não consta do Anexo II do plano sectorial da rede natura 2000

9As energias renováveis são umas das formas de proteger o meio ambiente, o que permite uma diminuição da procura aos recursos energéticos escassos.
10Deste modo, há claramente um interesse colectivo que se sobrepõe aos interesses individuais alegados pela autora.
11A Câmara Municipal é uma fervorosa adepta das energias renováveis, uma vez que estas diminuem a nossa dependência energética(iii) PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DO MONTE DOS VENDAVAIS
12
O presidente da junta de frequência eleito pelo Partido Comunista português sempre hostilizou todas as iniciativas tomadas pelo presidente da câmara, eleito pelo CDS-PP.

13
Deste modo, afigura-se suspeita tal afirmação.

14Ao contrário do que é sustentado pelo autor, o presidente da câmara, no âmbito das suas competências, sempre zelou pelo interesse de desenvolvimento económico e social da população

15Face à conjuntura económica internacional e nacional, o parque eólico constitui uma medida que favorece o emprego e desenvolvimento sustentável

16
A vinda deste projecto ira beneficiar socialmente toda a população, com a criação de 150 postos de trabalho directos e 200 indirectos
(iv) FACTOS COMUNS
17Os autores, Associação Binóculos Felizes e Presidente da Junta de Freguesia do Monte dos Vendavais, acusam de alegadas negociações informais.
18Sendo “negociações informais” um conceito indeterminado não se afigura possível contestar tal facto.
19No entanto é natural na prossecução do interesse público existir conversações prévias sobre o projecto.II- Do Direito:
20
A câmara municipal Brisa do Mar tem legitimidade passiva, nos termos do art. 57 do CPTA.

21
O Presidente da Câmara responde em juízo nos termos do art. 68/1 alínea a) da Lei 169/99.


(i) João Siroco:

22
O terreno em causa, dito adjacente ao parque eólico, não é da propriedade do autor João Siroco

23
Tal como foi comprovado pelas consultas efectuadas na Conservatória do Registo Predial de modo a informar o proprietário do terreno, no âmbito do princípio da colaboração da administração com os particulares art. 7 n.1 do CPA.

24
Nos termos do art. 64 nº2 do CPA, a solicitação por parte do autor Siroco não foi procedente uma vez que não obedeceu aos requisitos legais, nomeadamente não foi provado documentalmente o interesse legitimo do acesso à informação,

25
Para além deste requisito, o autor deveria ter efectuado o pedido por escrito nos termos do art. 110 n.º4 do DL 555/99.

26
O órgão instrutor decidiu-se pela oralidade nos termos do artigo 100/2 e 102 do CPA

27
Além disso o autor João Siroco não compareceu à audiência dos interessados o que não constitui motivo do adiamento da mesma, artigo 102 n.3 do CPA

28
Foi afixada em edital a audiência dos interessados, nos lugares de estilo, artigo 100 do CPA

29
O regime da audiência dos interessados no âmbito da avaliação de impacto ambiental vale apenas para os procedimentos sujeitos a essa avaliação, o que não é o caso, segundo art. 2º alínea f) e m), art.14 e art.15 do DL 69/2000

30
O regime em cima indicado é especial em relação à audiência dos interessados preceituada no CPA.

31
Ao contrario do alegado pelo autor, o terreno Monte dos Vendavais, situado na Ribeira Verde Gaio, não consta dos sítios da lista Nacional das Zonas de Protecção especial da rede natura 2000, conforme pode ser verificado no site do Instituto da Conservação da Natureza.

32
Logo não sendo área sensível aplica-se o regime geral do art. 1º nº3 b) da Lei de avaliação de impacte ambiental (lei 69/2000) cumprindo assim o limite estipulado das vinte torres.

ii) Associação “OS BINÓCULOS FELIZES”

33Os Planos de Ordenamento do Território vêm previstos na Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, Lei n.º 48/98 de 11 de Agosto, e no diploma que desenvolve a Lei da Bases, o Decreto-lei n.º 380/99 de 22 de Setembro.
34Os Planos Municipais de Ordenamento do Território são instrumentos de gestão territorial previstos nos diplomas referidos (artigos 9º/2 e 32º da Lei de Bases e 2º/4 e 69º e seguintes do Decreto-lei).
35Os Planos de Pormenor são uma modalidade de Plano Municipal de Ordenamento de Território (artigos 9º/2 alínea c) da Lei de Bases e 2º/4 alínea b) do Decreto-lei).
36A elaboração de Planos Municipais do Ordenamento do Território obriga a identificar e a ponderar os projectos com incidência na área em causa, quer os já existentes, quer os futuros projectos (artigo 74º/3 do Decreto-lei).
37O Plano de Pormenor prevê uma instalação como a do Parque Eólico naquele local.
38Foi sujeito a Avaliação de Impacto Ambiental Estratégica, ao abrigo do Decreto-lei n.º 323/2007 de 15 de Junho.
39A Avaliação de Impacto Ambiental Estratégica avalia os efeitos dos planos e programas no meio ambiente, de acordo com o artigo 1º/1 do Decreto-lei n.º 323/2007.
40Compete à Câmara Municipal, na qualidade de entidade responsável pela elaboração do plano ou programa, determinar se o Plano de Pormenor está sujeito a Avaliação de Impacto Ambiental Estratégica (artigo 3º/2 do Decreto-lei n.º 323/2007).
41O Plano de Pormenor está sujeito a Avaliação de Impacto Ambiental Estratégica art. 3º/1 alínea a) do Decreto-lei n.º 232/2007, dado que se trata de um plano para o sector da energia que constitui um enquadramento para a futura aprovação do projecto mencionado na alínea i) do n.º3 do Anexo II do Decreto-lei 69/2000 de 3 de Maio.
42A Avaliação de Impacto Ambiental do Plano de Pormenor teve em conta as incidências ambientais no local de instalação do futuro parque, nos termos dos artigos 10º do Decreto-lei 140/99 de 24 de Abril e 3º/9 do Decreto-lei n.º 232/2007.
43A grande maioria das aves evitam colisão com os aerogeradores, segundo o parecer académico do Instituto Superior Técnico em anexo (doc.II)

44Avaliou-se o potencial eólico da zona (dados meteorológicos, cartográficos, relevo e rugosidade), identificou-se as construções técnicas e estudou-se o ecossistema envolvente.
45A análise das incidências ambientais consta das fundamentações do Plano de Pormenor (artigo 10º/7 do Decreto-lei n.º 140/99) e do Relatório ambiental (artigo 6º do Decreto-lei n.º232/2007).
46
Daí que a Avaliação de Impacto Ambiental Estratégica relativa ao Plano de Pormenor foi decidida em sentido positivo.
47O regime da Avaliação de Impacto Ambiental Estratégica foi introduzido recentemente pelo já referido diploma de 2007.

(III) Emílio Bronte, presidente da Junta de Freguesia de Monte dos Vendavais

48Os projectos a classificar como PIN + vêm regulados no Decreto-lei n.º 285/2007 de 17 de Agosto, conforme dispõe o seu artigo 1º/1.
49Para o projecto ser classificado como projecto PIN + tem de obedecer aos critérios previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005 de 24 de Maio para o projecto PIN e aos critérios constantes do artigo 2º/3 do Decreto-lei n.º 285/2007.50O projecto em causa reúne os requisitos exigidos para a sua classificação como projecto PIN.51O Decreto-lei nº174/2008 de 26 de Agosto concentra num único acto legislativo a disciplina vertida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005 de 24 de Maio e no Decreto Regulamentar n.º 8/2005 de 17 de Agosto.52Designadamente, estão preenchidas as alíneas a), b), c), d) e) do n.º2 do artigo 1º do Anexo ao artigo 1º do Decreto-lei n.º 174/2008.53O parque eólico reúne os requisitos cumulativos constantes do artigo 2º/3 do Decreto-lei 285/2007.54Estão verificados os requisitos referidos nas alíneas a) a f) do artigo 2º/3.55Os projectos PIN + são objecto de decisão por despacho do Governo (artigo 6º/1 do Decreto-lei n.º 285/2007).
56A definição do âmbito do Estudo de Impacto Ambiental é obrigatória nos projectos PIN + (artigos 8º alínea e) e 16º/1 do Decreto-lei n.º 285/2007).57Ainda que a fase da definição do âmbito do Estudo de Impacto Ambiental seja obrigatória, o procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental segue os trâmites normais, admitindo, portanto, dispensa (artigos 17º/1 e 18º do Decreto-lei n.º 285/2007).58
A delegação de poderes constitui somente uma faculdade nos termos art. 65. N.1 al. a)

59
As negociações informais são prévias ao procedimento, não sendo necessária delegação de poderes nos termos do art. 68 n.1 al. a) da LAL

60
Não obstante a posterior ratificação por parte da câmara municipal é bastante para que o alvará não padeça de qualquer vicio art. 137 n.3º do CPA


Nestes termos e nos mais de Direito, deve a presente acção ser considerada improcedente por não provada e sem qualquer fundamentação jurídica, devendo o Presidente da Câmara de Vilar de Brisa do Mar ser absolvido do pedido.

Valor da Acção: 210.000 000

JUNTA:

- Procuração Forense (Doc. I)
- Parecer Académico (Doc.II)
- Parecer GEOTA e OIKOS (Doc. III)
- Estudos Parque Eólico Rede Natura (Doc. IV http://www.bio3.pt/mydocs/files/Ultimos/Apresentacao_ADRAT_31-01-2008.pdf)
- Licença/Alvará (Doc. V)
- Edital (Doc. VI)
- Parecer não técnico de impacto ambiental (Doc. VII)


TESTEMUNHAS:

- Dr. Rodolfo Amorim, Presidente da Câmara de Vilar de Brisa do Mar
- Prof. Doutor Eng. Ricardo Gaspar do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. - Prof. Doutor Eng. Paulo de Sousa, engenheiro da Sociedade Tecneira, S.A.




Os Advogados,_______________________(Rogério Santos de Azevedo)
_______________________(Catarina Godinho e Santos)








Documento I

P R O C U R A Ç Ã O FORENSERodolfo Amorim, casado, Presidente da Câmara Municipal de Vilar de Brisa do Mar, natural da freguesia de Montes dos Vendavais, Concelho de Vilar de Brisa do Mar, residente na Rua das Alfaces, n.º 7 r/c direito 1000-600 Vilar de Brisa do Mar, contribuinte nº 201558974, Cartão de Cidadão nº 76194385, emitido em 11/11/2007, na qualidade de Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VILAR DE BRISA DO MAR, Pessoa Colectiva nº 501156004, com sede na Rua das Alfaces, n.º 7, r/c Dto, 1000-600, Vilar de Brisa do Mar, constitui seus bastantes procuradores, Godinho e Santos e Santos de Azevedo & Associados - sociedade de advogados, RL, contribuinte fiscal nº 404 645 492 352, com domicílio profissional na Rua Castilho – nº 23, 15º Esq. 1050-150, Lisboa, a quem confere os poderes forenses em Direito permitidos e ainda os especiais para confessar, transigir, desistir e homologar acordo, em quaisquer processos judicias, bem como receber custas de parte. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - -Lisboa, 14 de Fevereiro de 2009 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -










Documento II

A ENERGIA EÓLICA E O MEIO AMBIENTE
Ricardo Terciote
UNICAMP – Faculdade de Engenharia Mecânica – Departamento de Energia
CEP 13083-970 CP162 - Campinas-SP - tel: (019) 3788-3285
RESUMO
Atualmente vários países vêm investindo na
complementação e transformação de seus parques
energéticos com a introdução de fontes alternativas de energia, sendo que as questões ambientais alavancaram em muito estes investimentos, principalmente devido aos impactos causados pelas formas tradicionais de geração de energia. A utilização de soluções energéticas que agridem em menor escala o meio ambiente tem destacado a energia eólica como uma fonte alternativa de grande importância na elaboração de novos cenários energéticos ecologicamente melhores. Porém, como toda tecnologia energética, o aproveitamento dos ventos para geração de energia elétrica apresenta
algumas características ambientais desfavoráveis.
Neste trabalho procura-se descrever quais são estas características e algumas medidas que podem ser tomadas no sentido de diminuir os impactos ambientais na instalação e operação de parques eólicos. Baseado na bibliografia analisada, concluise que os investimentos em a energia eólica devem ser encorajados e algumas destas características podem ser significativamente minimizadas e até mesmo eliminadas com planejamento adequado e
inovações tecnológicas.
ABSTRACT
Currently some countries come investing in the
complementation and transformation of its energy
parks introducing alternative energy sources and
environmental questions supported these
investments, mainly by the impacts caused for the
traditional energy generation sources. However, the wind energy exploitation for energy generation has some harmful environmental aspects. In this work, it’s described which are these characteristics and some actions that can be taken to reduce the environmental impacts in the installation and operation of wind energy parks.
INTRODUÇÃO
Com a preocupação em torno das questões
ambientais, iniciadas com grande pressão devido aos acidentes nucleares nos reatores de Three Mile
Island em 1979, nos Estados Unidos e, mais tarde,
em 1986 na cidade de Chernobyl, na ex-União
Soviética, a busca de novas soluções para o
fornecimento de energia elétrica impulsionam a
comunidade mundial a abrir um grande espaço para a penetração das energias renováveis, em especial a energia eólica.
Nos últimos anos, países como Alemanha,
Dinamarca, Estados Unidos, entre outros, buscando atender uma melhor qualidade no suprimento
energético, engajaram-se no desenvolvimento de
tecnologia e expansão do parque industrial, dando
incentivos e subsídios ao setor, estimulando o
crescimento de mercado e o desenvolvimento
tecnológico, alavancando recursos a ponto de fixar a
energia eólica no mercado mundial com tecnologia,
qualidade e confiabilidade, fazendo desta uma opção
imprescindível para o fornecimento de energia limpa
em grandes potências.
O aproveitamento dos ventos para geração
de energia elétrica apresenta, como toda tecnologia
energética, algumas características ambientais
desfavoráveis como, por exemplo: impacto visual,
ruído, interferência eletromagnética, danos à fauna.
Porém, algumas destas características podem ser
significativamente minimizadas e até mesmo
eliminadas com planejamento adequado e inovações
tecnológicas.
A energia eólica por sua vez, não utiliza a
água como elemento motriz, nem como fluido
refrigerante e não produz resíduo radioativo ou
gasoso. Pode-se ainda utilizar a área do parque
eólico como pastagens e outras atividades agrícolas.
O Relatório Wind Force 10, publicado em
outubro de 1999, em um esforço conjunto do
Greenpeace International, Forum for Energy and
Development e pela European Wind Energy Agency,
mostra que é possível complementar 10% da geração
de energia elétrica mundial utilizando energia eólica,
tornando a energia eólica uma fonte energética
atraente para as próximas décadas, preocupando-se
com as questões ambientais (GREENPEACE et al,
1999).
1. BENEFÍCIOS AMBIENTAIS
O mais importante benefício ao meio
ambiente da geração eólica é a não-emissão de
dióxido de carbono na atmosfera. O dióxido de
carbono é o gás com maior responsabilidade pelo
agravamento do efeito estufa levando a mudança
climática global a conseqüências desastrosas. A
moderna tecnologia eólica apresenta um balanço
energético extremamente favorável e as emissões de
CO2 relacionadas com a fabricação, instalação e
serviços durante todo ciclo de vida do aerogerador
são “recuperados” depois dos três a seis meses de
fabricação.
Além do mencionado anteriormente, estes
fatores também impulsionam a energia eólica:
· Reduz a dependência de combustíveis
fósseis, sendo o vento um recurso
abundante e renovável.
· As centrais eólicas ocupam um pequeno
espaço físico e permitem a continuidade
de atividades entre os aerogeradores
(pastagens e agricultura).
· Melhora a economia local e oferta de
empregos. Estudos realizados na Escócia
calculam ser entre 500 a 1500 empregos
associados a cada 0,3 a 1 GW de
potência instalada.
· A emissão de poluentes é mínima, não
contribuindo para a mudança climática
global, chuva ácida, etc.
· É uma indústria em grande ascensão e com
bom potencial no Brasil (principalmente
em algumas regiões do litoral
nordestino).
· Contribui para a diversidade de suprimento
de energia e pode ser conectada à rede.
· A tecnologia está completamente dominada
e ainda em grande desenvolvimento,
com redução constante de custos de
construção e geração.
1.1. EMISSÃO DE GASES
O mais importante benefício que a energia
eólica oferece ao meio ambiente está no fato de que
ela não emite poluentes ou CO2 durante sua
operação. Dessa forma, pode-se fazer um
comparativo entre cada unidade (kWh) de energia
elétrica gerada por turbinas eólicas e a mesma
energia que seria gerada por uma planta
convencional de geração de energia elétrica. Ao
fazer essa análise chega-se à conclusão de que a
energia eólica apresenta grandes vantagens na
redução de emissão de gases de efeito estufa e na
redução da concentração de CO2 durante a sua
operação1. Com o avanço de programas de eficiência
energética, com o propósito de tornar mais eficiente
o parque gerador de energia, as emissões de CO2 e
de gases de efeito estufa têm-se reduzido ao longo
dos anos, mas permanecem, ainda, em uma faixa
muito alta (JACOBSON et al, 2001).
Preocupações com o crescimento da
concentração de CO2 e de gases de efeito estufa na
atmosfera têm mobilizado vários países na busca de
soluções efetivas para a redução das emissões nos
próximos anos. A preocupação com o resultado
futuro das emissões de gases de efeito estufa por
parte de vários países do mundo têm criado um
ambiente muito favorável ao uso da energia eólica
como uma fonte renovável de energia. Uma turbina
de 600kW, por exemplo, instalada em uma região
favorável poderá, dependendo do regime de vento e
do fator de capacidade, evitar a emissão de 20.000 a
36.000 toneladas de CO2, equivalentes à geração
convencional, durante seus 20 anos de vida útil
estimado (EWEA, 2000d).
Os benefícios a serem obtidos na redução
da emissão do dióxido de carbono no mix energético
do país dependem de qual tipo de geração a energia
eólica estará substituindo. Estudos realizados em
1993, pelo World Energy Council, mostrados na
Tab. 3.1, comparam as emissões de diferentes
tecnologias de geração de energia elétrica.
Supondo-se que o carvão e o gás natural
ainda contarão com a maior participação na
1
produção de eletricidade nos próximos 20 anos –
com a contínua tendência do uso do gás em
substituição ao carvão – é razoável considerar como
um valor médio de 600 ton./GWh a redução das
emissões de dióxido de carbono pelo uso da geração
eólica.
Das quatro tecnologias listadas a seguir na
Tab. 3.1, que apresentam emissões de CO2 abaixo do
nível da energia eólica, somente as grandes
hidrelétricas são competitivas comercialmente na
atualidade. Entretanto, a utilização de grandes
hidrelétricas tem sido discutida em países como o
Canadá e o Brasil (que apresentam grandes plantas
hidrelétricas instaladas cada vez mais longe dos
centros consumidores) onde o apodrecimento da
vegetação submersa nos grandes reservatórios
produz uma quantidade substancial de gases de
efeito estufa. Um dos principais gases proveniente
da decomposição da vegetação submersa é o
metano, cinqüenta vezes mais potente que o CO2. Os
projetos de grandes hidrelétricas estão sendo
gradativamente abandonados devido à redução dos
potenciais (locais onde poderiam ser implementados
novos sistemas), aos impactos ambientais na vida
animal, causados pelas mudanças de habitat e nos
protestos de opinião pública.
2
Emissões de CO2 nos estágios de
Tecnologias produção de energia (ton./GWh)
Extração Construção Operação Total
Planta convencional de queima de carvão 1 1 962 964
Planta de queima de óleo combustível - - 726 726
Planta de queima de gás - - 484 484
Energia térmica dos oceanos ND 4 300 304
Plantas geotérmicas <1 1 56 57
Pequenas hidrelétricas ND 10 ND 10
Reatores nucleares 2 1 5 8
Energia eólica ND 7 ND 7
Solar fotovoltaico ND 5 ND 5
Grandes hidrelétricas ND 4 ND 4
Solar térmico ND 3 ND 3
Lenha (Extração programável) -1.509 3 1.346 -160
2. PROBLEMAS PARA O MEIO
AMBIENTE
2.1. IMPACTO SOBRE A FAUNA
A maior preocupação relativa à fauna é com
os pássaros, os quais podem vir a colidir com
estruturas (torres de alta tensão, mastros, janelas de
edifícios) e com as turbinas eólicas, devido à
dificuldade de visualização. Outros motivos, como o
tráfego de veículos em auto-estradas e a caça,
também são responsáveis pela morte dos pássaros.
Porém o comportamento dos pássaros e as taxas de
mortalidade tendem a ser específicos para cada
espécie e também para cada lugar. Estimativas de
mortes de pássaros nos Países Baixos (Fig. 3.2),
causadas por várias ações diretas e indiretas do
homem, mostram que o tráfego de veículos
apresenta uma taxa que, em comparação às
estimativas de mortes por parque eólico de 1 GW, é
cem vezes maior (BOURILLON, 1999).
Na Alemanha foi contabilizado um total de
32 pássaros mortos por turbinas eólicas entre os anos
de 1989 e 1990, em todos os parques eólicos do país.
Em comparação a esse número, também foram
computados os pássaros vitimados pelo impacto em
torres de antenas. Encontrou-se, para o ano de 1989,
um total de 287 pássaros mortos na Alemanha
devido a este fator (DEWI, 1996).
Estimativa Anual de Mortes de Pássaros
33,2%
22,1%
44,2%
0,4%
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
Caça Linhas de
Transmissão
Tráfego Turbinas Eólicas
(1GW)
Causas
%
O pior caso de colisão de pássaros em
turbinas eólicas aconteceu nas proximidades de
Tarifa, na Espanha. No final de 1993, 269 turbinas
eólicas foram instaladas de um total projetado de
2.000 turbinas. Localizado nas principais rotas de
migração de pássaros da Europa Ocidental, o local
onde se instalaram as turbinas é um “grande mal
entendido” segundo o diretor da Agência Espanhola
de Energia Renovável –IDAE, que fez uma das mais
extraordinárias admissões de culpa:
“O que me ocorreu sobre o fato é que
foi um inoportuno lapso de memória.
Ninguém pensou nas migrações dos
pássaros”.
Muitos pássaros de inúmeras espécies
ameaçadas de extinção morreram em colisões com
as turbinas (WORLD ENERGY COUNCIL, 1993).
Fora das rotas de migração, os pássaros são
raramente incomodados pelas turbinas eólicas.
Estudos com radares em Tjaereborg, região oeste da
Dinamarca, mostram que no local onde foi instalada
uma turbina eólica de 2 MW, com 60 m de diâmetro,
os pássaros tendem a mudar sua rota de vôo entre
100 a 200 m, passando por cima ou ao redor da
turbina, em distâncias seguras. Esse comportamento
tem sido observado tanto durante a noite quanto
durante o dia. Na Dinamarca é comum um grande
número de ninhos de falcões nas torres das turbinas
eólicas (ELLIOT, 2000).
2.2. RUÍDOS
O impacto ambiental do ruído gerado pelo
sistema eólico ao girar suas pás foi um dos mais
importantes temas de discussão e bloqueio da
disseminação da energia eólica durante a década de
oitenta e início da década de noventa. O
desenvolvimento tecnológico nos últimos anos,
juntamente com as novas exigências de um mercado
crescente e promissor, promoveram um avanço
significativo na diminuição dos níveis de ruído
produzido pelas turbinas eólicas. Este problema está
relacionado com fatores como a aleatoriedade do seu
funcionamento2 e a variação da freqüência do ruído
uma vez que este se ajusta diretamente com a
velocidade de vento incidente.
O ruído proveniente das turbinas eólicas
tem duas origens: mecânica e aerodinâmica. O ruído
mecânico tem sua principal origem da caixa de
engrenagens, que multiplica a rotação das pás para o
gerador. O conjunto de engrenagens funciona na
faixa de 1.000 a 1.500 rpm, onde a vibração do
mesmo é transmitida para as paredes da nacele, onde
é fixada. A transmissão de ruído mecânico também
pode ser ocasionada pela própria torre, através dos
contatos desta com a nacele. Com o avanço dos
estudo a respeito do ruído mecânico gerado pelas
turbinas eólicas, é possível a construção das mesmas
com níveis de ruído bem menores, melhorando a
tecnologia. Uma outra tecnologia utilizada em
turbinas eólicas está no uso de um gerador elétrico
multipolo conectado diretamente ao eixo das pás.
Esse sistema de geração dispensa o sistema de
engrenagens para multiplicação de velocidade, pois
o gerador funciona mesmo em baixas rotações. Sem
a principal fonte de ruído presente nos sistemas
convencionais, as turbinas que empregam o sistema
multipolo de geração de energia elétrica são
significativamente mais silenciosas.
2
O ruído aerodinâmico é um fator
influenciado diretamente pela velocidade do vento
incidente sobre a turbina eólica. Ainda existem
vários aspectos a serem pesquisados e testados tanto
nas formas das pás quanto na própria torre para a sua
redução. Pesquisas em novos modelos de pás,
procurando um máximo aproveitamento
aerodinâmico com redução de ruído, são realizadas,
muitas vezes, de modo semi-empírico,
proporcionado o surgimento de diversos modelos e
novas concepções em formatos aerodinâmicos das
pás.
A Fig. 3.3 mostra o resultado de um estudo
do Instituto Alemão de Energia Eólica (Deutsches
Windenergie-Institut – DEWI) sobre o nível de ruído
de diversas turbinas eólicas disponíveis no mercado,
no ano de 1995. Como pode ser observado, as
turbinas eólicas até então disponíveis apresentavam
um nível de ruído entre 90 e 100 dB, ou seja, essas
turbinas, na sua maioria, eram muito barulhentas3.
As leis referentes ao nível de ruído na Alemanha
recomendam um afastamento de 200m de distância
do mais próximo morador para níveis de ruído em
45 dB (DEWI, 1996). As relações entre distâncias e
os níveis de ruído variam para vários tipos de
construção ao longo do dia e também da noite. Essas
distâncias estipuladas por lei na Alemanha
restringiram a implantação de parques eólicos
próximos aos grandes centros urbanos.
Muito esforço foi feito desde 1995 no
desenvolvimento de uma geração de turbinas eólicas
agora disponíveis no mercado. O desenvolvimento
de tecnologias, ao longo dos últimos dez anos, na
aerodinâmica das pás e nas partes mecânicas
críticas, principalmente a caixa de engrenagem,
tornou possível uma significativa redução dos níveis
de ruído nas turbinas modernas.
2.3. INTERFERÊNCIA
ELETROMAGNÉTICA
Estudos realizados pela EWEA têm
mostrado que o projeto cuidadoso de uma fazenda
eólica evita qualquer distúrbio em sistemas de
telecomunicações (ondas de rádio e microondas são
utilizadas para uma grande variedade de propósitos
de comunicação). Isto, contudo, não é suficiente
para uma correta determinação das questões
envolvidas uma vez que qualquer grande estrutura
em movimento pode produzir interferência
eletromagnética (IEM). Turbinas eólicas podem
causar IEM por reflexão de sinais das pás de modo
que um receptor próximo recebe um sinal direto e
um refletido. A interferência ocorre porque o sinal
refletido é atrasado devido à diferença entre o
3
comprimento das ondas alterado por causa do
movimento das pás. A IEM é a maior em materiais
metálicos, que são refletores e mínimos para pás de
madeira, que absorvem. A fibra de vidro reforçada
com epoxi, que é utilizada na maioria das pás
modernas, é parcialmente transparente às ondas
eletromagnéticas e, portanto diminui o efeito da IEM
(McGOWAN et al, 2000).
Os sinais de comunicação civis e militares
podem ser afetados por IEM, incluindo transmissões
de TV e rádio, comunicações de rádio microondas e
celular, comunicação naval e sistemas de controle de
tráfego aéreo. Os projetistas de turbinas eólicas
consultam as autoridades civis e militares para
determinar as interferências e problemas que afetem
os links microondas e sistemas de comunicação
aérea devem ser evitados. A interferência em um
pequeno número de receptores de televisão
doméstica é um problema ocasional que
normalmente é sanado com uma gama de medidas
sem alto custo, como a utilização de uma série de
retransmissores e/ou receptores. Turbinas eólicas e
sistemas de telecomunicações coexistem em muitos
locais da Europa.
2.4. USO DA TERRA
Geralmente 99% da área em que uma
fazenda eólica típica está construída fica fisicamente
disponível para uso como antes. As fundações das
turbinas, embora com aproximadamente 10 m de
diâmetro, estão normalmente enterradas, permitindo
qualquer atividade agrícola existente ser mantida até
próxima à base de torre (Fig. 3.4). Não há evidências
de que fazendas eólicas interfiram em grande
extensão em terras cultiváveis ou agropecuárias
(EWEA, 2000e)
A energia dos ventos é, além disso, uma
fonte de energia primária difusa relativa4, mas
qualquer comparação válida com outros meios de
geração em uso de terra deve considerar o ciclo de
combustível total em cada caso. Na comparação com
outras tecnologias, a energia eólica requer um
espaço menor para produzir a mesma quantidade de
eletricidade (Tab. 3.2).
Tecnologias
Terra requerida em
30 anos (m2/GWh)
Geotérmica 404
Eólica 800 - 1335
Solar Fotovoltaica 3237
Solar Termal 3561
Carvão 3642
Uma proporção grande de área de terra
utilizada para a geração com queima de carvão é
contabilizada principalmente pela mineração e
atividades de transporte, localizadas longe das usinas
elétricas.
Os 4.300 aerogeradores instalados na
Dinamarca pelo fim de 1997 produzem a mesma
quantidade de eletricidade do total consumido em
1952. Acima de 7% do consumo nacional de
eletricidade na Dinamarca é agora abastecida por
energia eólica e o país está caminhando para atingir
a meta de 10% no ano 2005. Esta meta poderia ser
atingida com a instalação de 1000 turbinas do atual
estado da arte, devido às melhorias tecnológicas e
aumento da capacidade dos aerogeradores. A área de
terra requerida seria aproximadamente 100 km2,
onde apenas 1% seria utilizado para fundações das
turbinas (EWEA, 2000b).
4
2.5. IMPACTO VISUAL
As fazendas eólicas devem ser instaladas
em áreas livres (sem obstáculos naturais) para que
sejam comercialmente viáveis, sendo, desta forma,
visíveis. A reação provocada por um parque eólico é
altamente subjetiva. Muitas pessoas olham a turbina
eólica como um símbolo de energia limpa sempre
bem-vindo, outras reagem negativamente à nova
paisagem.
Os efeitos do impacto visual têm sido
minimizados, principalmente, com a conscientização
da população local sobre a geração eólica. Através
de audiências públicas e seminários, passa-se a
conhecer melhor toda a tecnologia e, uma vez
conhecendo-se os efeitos positivos da energia eólica,
os índices de aceitação melhoram
consideravelmente.
Um caso especial sobre impacto visual
causado pelas turbinas eólicas foi estudado na
Fazenda Eólica de Cemmaes, no Reino Unido. Essa
fazenda foi uma das primeiras a ser construída no
Reino Unido e é composta por 24 turbinas eólicas
com uma capacidade total instalada de 7,2 MW.
Foram feitas duas pesquisas nos anos de 1992 e
1994 onde, além dos impactos visuais, foram
abordados impactos de ruído, econômicos, sociais,
entre outros. A pesquisa foi feita com os moradores
mais próximos à fazenda eólica num total de 134
pessoas. Na primeira etapa da pesquisa, apenas 4%
dos pesquisados estavam preocupados com o
impacto visual da fazenda eólica antes dela ser
construída, mas diziam terem tido uma “agradável
surpresa” após a construção. Na segunda fase da
pesquisa, 6% manifestaram-se espontaneamente
sobre o novo visual com as turbinas. Ao serem
questionados sobre detalhes de aspectos visuais da
fazenda eólica, 54% dos entrevistados responderam
positivamente em relação às turbinas eólicas.
Metade das respostas mostraram fortes convicções
quanto ao aspecto positivo da nova paisagem
enquanto que a outra metade foi positiva com
algumas reservas. Segundo a pesquisa, 27%
mostraram-se indiferentes ao observarem a fazenda
eólica e 12% responderam negativamente ao
questionário. Um dado interessante é que 62% dos
que responderam ao questionário tiveram grande
interesse em descrever as turbinas (ESSLEMONT et
al, 1996).
Um estudo conduzido pela AKF (1996), na
Dinamarca, estimou os custos de som e impacto
visual de turbinas eólicas - menos que US$ 0,0012
por kWh de eletricidade produzido. O estudo foi
primeiramente baseado em entrevistas com 342
pessoas que moravam próximas às turbinas eólicas e
foram questionados quanto desejariam pagar para
que as turbinas fossem removidas. Para checar os
resultados das entrevistas, os preços de 74 casas
situadas próximas às turbinas foram comparadas
com similares situadas em qualquer outra parte.
Compreendendo os benefícios ambientais de energia
eólica, a reação pública para uma fazenda eólica
tende a melhorar. A indústria tem dedicado esforço
considerável para integração cuidadosa de novos
projetos dentro da paisagem.
CONCLUSÕES
A energia eólica é uma das fontes
renováveis que apresenta maiores vantagens na
geração de energia elétrica. Em todo o mundo, o uso
dessa energia na geração complementar de
eletricidade tem sido constantemente difundido e se
espera um crescimento ainda mais significativo para
os próximos anos.
A energia eólica tem um futuro ainda mais
promissor com a conscientização pública das suas
vantagens como fonte renovável de energia e a
progressiva competitividade econômica. As questões
ambientais estão cada vez mais difundidas e atitudes
em favor ao meio ambiente estão se tornando parte
integrante dos processos.
Na questão energética não poderia ser
diferente. Grande parte dos problemas ecológicos de
efeito global tais como chuva ácida, efeito estufa,
entre outros, são provenientes do setor energético. A
utilização de soluções energéticas que agridem em
menor escala o meio ambiente tem mostrado a
energia eólica como uma fonte alternativa de grande
importância na elaboração de novos cenários
energéticos ecologicamente melhores.
Mesmo apresentando, como toda tecnologia
energética apresenta, algumas características
ambientais desfavoráveis, , conforme visto neste
trabalho, o aproveitamento dos ventos para geração
de energia elétrica deve ser encorajado e algumas
destas características podem ser significativamente
minimizadas e até mesmo eliminadas com
planejamento adequado e inovações tecnológicas.
PALAVRAS CHAVE
Energia eólica, Fontes renováveis, Impacto
ambiental, Meio ambiente
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Arquivos de Fotos Maio, 2001. Disponível na
internet via http://www.nrel.gov/ (consultado em
2001).
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Energy Association (EWEA) and Forum For Energy
And Development - Fed. Wind Force 10 - A
Blueprint To Achive 10% Of The World's
Electricity From Wind Power By 2020. London,
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[3] JACOBSON, M. Z., MASTERS, G. M.
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[4] EWEA - European Wind Energy Association.
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[5] WORLD ENERGY COUNCIL. New
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Constraints 1990-2020. London, Kogan Page.
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[6] BOURILLON, C. Wind Energy - Clean Power
for Generations Renewable Energy 16, 1-4 , Jan,
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Energy. Wilhelmshavenm, Eldorado Summer
School. 1996.
[8] ELLIOT, D. Renewable Energy and
Sustainable Futures Futures. Vol 32, pp261-274.
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[9] McGOWAN, J. G., CONNERS, S. R.
Windpower: A Turn of the Century Review
Annual Review of Energy and the Environment. Vol
25, pp147-197, 2000.
[10] EWEA - European Wind Energy Association.
Wind Energy and the Environment 2000e.
Disponível na internet
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Prices and Values, Vol. 2., 2000c. Disponível na
internet via http://www.ewea.org (consultado em
2000).
[12] ________. Wind Energy - The Facts. Market
Development, Vol. 5., 2000b. Disponível na internet
via http://www.ewea.org (consultado em 2000).
[13] ESSLEMONT, E., MOCCORMICK, M.
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Development. The World Directory of Renewable
Energy: Suppliers and Services. London:
JamesxJames, 1996.
[14] AKF - Amternes og Kommunernes
Forskningsinstitut. Social Assesment of Wind
Power. Denmark, Research institute of the contries
and municipalities in Denmark. April, 1996.















Documento III







Parecer no âmbito da consulta pública do EIA
“Parque Eólico de Vilar de Brisa do Mar (Estudo Prévio)”

Agosto de 2008




Introdução
O recurso a esta opção energética renovável está a crescer exponencialmente, sobretudo na Europa – onde se concentra 75% da capacidade dos parques eólicos do mundo. Instalados nas linhas de cumeada das serras – onde há mais vento – os aerogeradores estão a tornar-se num novo elemento da paisagem. É no mínimo curioso que um projecto destinado a produzir energia limpa, sem problemas de poluição e que utiliza a brisa como combustível – constituindo um símbolo ecológico por excelência – seja alvo de conflitos ambientais (Garcia, 2004).1. Definição do projectoO projecto em análise consiste na criação de um Parque Eólico, destinado à produção de energia eléctrica a partir do vento, com uma potência prevista de 18MW. O Parque tem duas alternativas possíveis, a primeira situada em Vilar de Brisa do Mar, no Monte dos Vendavais, sendo que a alternativa seria no Monte das Tormentas.A primeira alternativa fica situada a cerca de 800m a SSW do marco geodésico de Vilar de Brisa do Mar e apresenta uma orientação geral NE/SW. A localização alternativa situa-se no marco geodésico do Monte das Tormentas e apresenta uma orientação geral NNE/SSW. Cada torre do parque eólico será constituída por duas turbinas médias e bi-pá a sotavento e duas partes metálicas e tubulares, com aerogeradores WPN40.2- Justificação da Necessidade do ProcessoExistência de “vento”A configuração orográfica e geográfica de Portugal, apenas permite a instalação de parques eólicos nas zonas mais elevadas e montanhosas. Nas zonas planas o vento tem velocidades médias muito baixas, e portanto a energia produzida é de tal modo baixa que inviabiliza economicamente o projecto.Para que um parque eólico seja rentável, o vento no local terá de ter uma velocidade média anual bastante elevada, superior a 7 a 8 m/s. Segundo os estudos disponíveis, a velocidade média do vento entre Fevereiro e Setembro de 2008, extrapolada para uma altitude de 30m e de 60m foi, respectivamente, de 8,2 m/s e 8,4m/s. O factor “vento” garante a rentabilidade do parque eólico.Situação actual da energia eólica em PortugalA produção de energia eólica tem-se desenvolvido um pouco por todo o mundo e Portugal não é excepção. Esta forma de energia apresenta vantagens comparativamente às formas tradicionais na medida em que é utilizada uma energia renovável que não acarreta a libertação de poluentes atmosféricos e a maioria dos materiais que compõem um aerogerador são recicláveis, pelo que a sua desactivação não apresenta problemas relevantes. No entanto é preciso não esquecer as desvantagens associadas a um projecto deste tipo designadamente aos impactes na paisagem, o ruídocausado pelos aerogeradores, bem como os riscos potenciais para a avifauna (sobretudo se o parque estiver localizado numa rota de migração). Ressalva-se, porém, que o principal objectivo de uma política energética portuguesa deverá ser a promoção da eficiência energética. Como objectivos secundários, virá a promoção de formas de energia renováveis e a sua produção descentralizada. Dever-se-á, igualmente, ter em consideração as obrigações internacionais assumidas por Portugal, nomeadamente o Protocolo de Quioto.Contributo para o cumprimento das metas nacionais – potência instaladaDe entre as fontes renováveis para electroprodução, a energia eólica é a que apresenta hoje em dia, em Portugal, maior potencial, com viabilidade económica interessante e impactes ambientais moderados. Para o cumprimento da Directiva das Energias Renováveis, discute-se a contribuição do empreendimento em questão para atingir, em 2010, o patamar de 39% do consumo bruto de energia através de fontes renováveis, já que para a potência prevista de 18MW, perfaz cerca de 0,5% do totalnecessário (RNT, pp2).Refira-se, no entanto que a energia eólica tem uma condicionante intrínseca: a potência disponível sofre de elevada variabilidade em função da meteorologia, implicando sempre a existência de sistemas produtores alternativos.Contributo para o cumprimento das metas nacionais – redução de GEESegundo o Portuguese National Inventory Report (2003) “o total de emissões em Portugal é de 83,8 MTon CO2 eq. em 2001, representando um aumento de 36,4%, comparativamente aos níveis de 1990”. O mesmo relatório considera ainda que “a energia é de longe o sector mais importante (73% das emissões de GEE em 2001), representando um aumento de 51% entre 1990 e 2001.”Em Portugal um aerogerador de 2 MW (= 2000 kW) que opere em média 2 200 horas por ano evita a emissão de 3 500 toneladas de CO2 para a atmosfera (APREN, 2004). Conforme os dados que constam no EIA, “para o horizonte de vida útil do projecto (20 anos), o projecto permitiria poupar a emissão de 420800 Ton CO2, considerando o combustível mais limpo - gás natural” (RS, pp23). Comparando tal valor com o ano de 2001, o parque eólico em causa pouparia, aproximadamente 25%das emissões relativas e este gás.4. Questões Chave em Impactes AmbientaisSendo as energias renováveis fontes menos poluentes, não são completamente isentas de potenciais impactes ambientais negativos gravosos, caso a sua implementação não seja efectuada de forma muito criteriosa. Este é o caso da produção de energia através do vento numa zona de importante para a conservação da natureza a nível Nacional e Europeu - Rede Natura 2000. Alguns dos principais impactes nesta área encontram-se associados à fase de construção, nomeadamente:• Escavação nos acessos, valas para os cabos de ligação e fundações das torres;• Transporte de materiais de escavação para o local de depósito;• Transporte de materiais de construção;• Construção e montagem dos equipamentos.


5. Análise das localizações possíveis do parque eólicoForam feitas medições nos dois locais, nos períodos de Outubro de 2008 a Março de 2009, nas quais foi possível aferir as velocidades médias do vento. Para complementar a análise foram recolhidos dados do Instituto de Meteorologia. Dos dados recolhidos foi possível constatar que a média anual da velocidade do vento no Monte dos Vendavais, que se situa a 190m acima do nível do mar, atinge os 22 m/s. Por sua vez, a opção de localização situada no Monte das Tormentas, que se encontra a 31m de altura, atinge uma velocidade média do vento de 5 m/s, sendo de realçar que nos meses de Junho a Setembro há um período de inexistência de vento, segundo os dados recolhidos no Instituto de Meteorologia, e corroborado pela população local.6. Conclusão Analisando os dados recolhidos, o Monte dos Vendavais torna-se a escolha óbvia. A começar pela altitude superior, e mais favorável à ocorrência de vento, o que de facto sucede, sendo esta a única opção que cumpre o requisito mínimo de vento necessário para tornar o projecto de construção do parque eólico viável (7m/s).A localização em Vilar de Brisa do Mar apresenta ainda uma vantagem significativa no espaço que dispõem para a construção do parque. Os 20 hectares disponíveis são consideravelmente superiores aos escassos 2 hectares do Monte das Tormentas, que por si só tornariam inviável a construção de um parque eólico com 15 torres, independentemente do vento produzido no localPara finalizar será conveniente referir que o impacto visual do parque num monte de apenas 31 metros acima do nível do mar, terá um impacto visual mais acentuado e contrastante do que se a localização for em Vilar de Brisa do Mar.Por todas as contingências e factos analisados elejo a localização do Monte dos Vendavais não só como a melhor opção mas a única opção viável das duas possíveis em estudo, salvo melhor opinião.7. Referências BibliográficasAPREN (2004): Energias Renováveis em Portugal. Lisboa: Associação Portuguesa de Produtores Independentes de Energia Eléctrica de Fontes Renováveis. Disponível em: www.apren.pt.Ferreira ,V. e Pereira, T. (2003): Portuguese National Inventory Report on Greenhouses Gases 1990-2001. Submitted under the Nations Framework Convention on Climate Change: Ministério das Cidades,Ordenamento do Território e Ambiente e Instituto do Ambiente.Garcia, R. (2004): Sobre a Terra – Um guia para quem lê e escreve sobre ambiente. Lisboa: Publico.GEOTA (2004): Produção de Energia Eléctrica em Portugal: Aposta indispensável na Economia e naEficiência energéticas!. Lisboa: Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, 16 de Fevereiro de 2004. Disponível em: www.geota.pt.









Documento V

LICENÇA DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL Nº532Nos termos do art 19º do Regulamento de Licenciamento da actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 8/2003 de 11 de Abril, é concedida a Licença de Exploração Industrial ao Estabelecimento da EmpresaSísifo, S.A.Com número de Identificação de Pessoa Colectiva xxxxxxxxx, sito em _________________________________________, para o exercício da actividade eólica classificada na CAE 37200 e à qual corresponde o processo de licenciamento n SIRG RG 999.6/12/2008Maria Trindade Ramos











MUNICÍPIO DE VILAR DE BRISA DO MAR
Praça 8 de Maio – 2380-037 VILAR DE BRISA DO MAR
# 249 889 010 - Fax 249 881 502
geral@cm-vilarbrisamar.pt
# # # #


1

EDITAL


RODOLFO AMORIM, Presidente da Câmara Municipal de Vilar de Brisa do Mar:


FAZ SABER, nos termos do artigo 70º, 100º e 101º do Código do Procedimento
Administrativo, Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-
Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e na impossibilidade de serem consultados todos os interessados,
tendo em conta que não foi possível identificá-los e que o Sr. João Siroco, se indisponibilizou para ser notificado em
representação dos restantes membros; que dispõem os interessados de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital, para alegar o que se lhes oferecer sobre o seguinte:

1. Estudos e Construção do parque eólico de Vilar de Brisa do Mar














Documento VII









PARQUE EÓLICO
DE VILAR DE BRISA DO MAR
– Estudo de Impacte Ambiental –
– Resumo Não Técnico
Abril de 2005
Parque Eólico de Vilar de Brisa do Mar
Estudo de Impacte Ambiental - Resumo Não Técnico - Abril de 2008
i
PREÂMBULO
A TECNEIRA – Tecnologias Energéticas, S.A., apresenta o Resumo Não Técnico
do estude impacte Ambiental do Parque Eólico de Vilar de Brisas do Mar, coordenado por Maria dos Ventos.
O Estudo de Impacte Ambiental é constituído por:
– Resumo Não Técnico
Lisboa, Maio de 2009
Maria dos ventos
(Eng.ª Biofísica, Mestre em Gestão de Recursos Naturais)

1. INTRODUÇÃO E METODOLOGIA
O presente documento constitui o Resumo Não Técnico do Estudo de Impacte
Ambiental (EIA) do Parque Eólico de Montes dos Vendavais e tem por objectivo principal, apresentar à consulta pública a informação relevante sobre o projecto e as suas previsíveis consequências, de forma sintética e acessível tecnicamente.
O Resumo Não Técnico contempla os seguintes Pontos:
1. Introdução e Metodologia;
2. Identificação e Descrição Geral do Projecto;
3. Descrição e Caracterização da Situação de Referência;
4. Principais Acções Causadoras de Impactes e Componentes do Ambiente
Afectadas;
5. Medidas de Minimização de Impactes;
6. Planos de Monitorização;
7. Conclusões.
2. IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO GERAL DO PROJECTO
• O proponente do presente Projecto é a empresa A TECNEIRA – Tecnologias
Energéticas, S.A,.
• O presente Projecto diz respeito ao Parque Eólico de Vilar de Brisa do Mar. O Projecto envolve a construção de um Parque Eólico (P.E.), com 15 aerogeradores e uma potência instalada de 40 MW, situado nas zona de Montes dos Vendavais no concelho de Vilar de Brisa do Mar.
O Parque destina-se à produção de energia eléctrica, em regime de produtor
independente. Face ao tipo e dimensão, o presente Projecto enquadra-se no
âmbito da alínea i), do Anexo II, referido no nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº
69/2000, de 3 de Maio, pelo que fica sujeito a processo de Avaliação de
Impacte Ambiental (AIA).
• À data de apresentação do presente Estudo de Impacte Ambiental (EIA) o
Projecto do Parque Eólico encontra-se numa fase de desenvolvimento
correspondente a Estudo Prévio.
• A ligação do Parque à Rede Eléctrica Nacional será previsivelmente realizada
através de uma linha eléctrica a 60 kV, entre a subestação do Parque Eólico e
uma nova subestação da Rede Eléctrica Nacional (REN), a construir na zona
de Marmoto
• Os projectos da nova Subestação de Marmoto (220/60 kV) e da Linha de
Alta Tensão a 220 kV, que fará a sua ligação à rede nacional, são da
responsabilidade da Rede Eléctrica Nacional (REN).
O proponente, ao pretender estabelecer o Parque Eólico proposto para o Monte dos Vendavais, teve em atenção dois aspectos fundamentais:
• A existência de vento que justifique o funcionamento do Parque;
• A possibilidade de transformar a energia do local sem custos excessivos.
Os estudos do potencial eólico do local de implantação do Parque Eólico
confirmaram o potencial existente naquela zona.
A localização prevista foi considerada adequada à instalação do Parque Eólico, na
medida em que conjuga cotas elevadas e características orográficas que permitem
minimizar os efeitos da rugosidade superficial do terreno, com um regime de ventos favorável.
A existência de uma zona planáltica que se desenvolve ao longo de uma extensa
linha de cumeada permite também a disponibilidade de espaço necessária à
implantação do número de aerogeradores propostos.
A ausência de obstáculos físicos, edificações ou actividades condicionadoras do
desempenho do Parque, permitem minimizar na fase de construção, a necessidade de abertura de extensões significativas de novos acessos, bem como a necessidade da realização de acções significativas de desmatação, de decapagem do solo e de modelação do terreno.
Uma das vantagens da energia eólica é o facto de ser uma fonte abundante, limpa, segura e fiável de produção de energia eléctrica segura e fiável de produção eléctrica. Apresenta vantagens em relação à produção de energia a partir da queima de combustíveis fósseis (como o petróleo ou carvão), em termos da redução da poluição ambiental, sobretudo a atmosférica. Para além desse importante aspecto, o recurso à energia eólica utiliza e valoriza os recursos locais, contribuindo para diminuir as necessidades do País, em relação à importação de combustíveis fósseis. A instalação de parques eólicos pode potenciar a criação de novas actividades industriais e portanto a criação de emprego, associado à fabricação e manutenção dos equipamentos utilizados no Parque.
O Parque Eólico de Vilar de Brisa do Mar será constituído por 15 torres, no topo das quais serão instalados aerogeradores (conjunto das hélices e das turbinas e das cabines onde ficarão instalados os geradores que transformam a energia mecânica gerada pelo vento em energia eléctrica).
O Parque Eólico será ainda composto pelos seguintes equipamentos principais:
- torres com aerogeradores (já referidas);
- postos de transformação;
- cabos subterrâneos para transporte da energia eléctrica;
- central de comando e subestação;
- acessos às torres.
A estimativa relativa à produção anual de energia eléctrica é de 108 GWh. Esta
energia é suficiente para abastecer uma população aproximada de
164000 habitantes equivalente a 41000 lares.
Os materiais a utilizar na construção do Parque Eólico serão essencialmente, betão, aço, cobre e fibra de vidro.
A morfologia e a natureza dos terrenos ocorrentes no local da obra permitem
perspectivar que na fase de construção não haja necessidade de recorrer a grandes movimentações de terras para a modelação de terrenos.
Os terrenos onde será instalado o empreendimento serão objecto de contratos de
cessão de exploração, por um período de 20 anos. Uma vez concluído este período, o empreendimento poderá, alternativamente, ser renovado com a finalidade de
o empreendimento poderá, alternativamente, ser renovado com a finalidade de
continuar a produzir energia ou poderá ser desmontado.
3. DESCRIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE
REFERÊNCIA
3.1 POVOAMENTO
Na zona prevista para localização do Parque Eólico não existem aglomerados
populacionais. O aglomerado mais próximo do Parque Eólico é Vale de marmota,
situado a cerca de 3 km. Este aglomerado situa-se numa zona de relevo suave na
envolvente do vale do rio Viscôa e desenvolve-se ao longo da Estrada Nacional
EN 654.
Referem-se ainda outros aglomerados, em especial a Aldeia do Bispo, Aldeia do mar, Onda e Barca, localizados a distâncias superiores a 3 km do Parque Eólico, pertencentes ao concelho de Vilar de Brisa do Mar.
Em termos de Tipologia de Áreas Urbanas, em virtude da sua densidade
populacional, todas as Freguesias referidas são classificáveis como Áreas
Predominatemente Rurais.
3.2 OCUPAÇÃO DO SOLO
A área de intervenção é claramente caracterizada pela presença dominante de
coberto vegetal constituído por mato, ocorrem também alguns povoamentos
florestais à base de pinhal disperso com mato.
As zonas com vegetação arbustiva, representam uma fracção importante na zona
afecta ao Parque Eólico e respectiva envolvência. Os espaços com vegetação
arbustiva apresentam-se em geral de porte rasteiro, atingindo por vezes porte
médio, nas zonas de melhores condições edáfo-climáticas, onde ocorrem formações de mato denso com urzais, associadas a giestais.
Ocorrem outras áreas de mato disperso associado a afloramento rochoso.
Assumem também importância as áreas ardidas, cobertas de matos em
regeneração, especialmente nas zonas entre o Cabeção e Serra Madura.
3.3 GEOLOGIA
Em termos geológicos a área onde se prevê a localização do Parque Eólico é
ocupada em grande parte por formações xistentas. Predominam os xistos mosqueados. São também frequentes filões de quartzo.
3.4 SOLOS
Na área mais directamente ligada à zona prevista para implantação do P.E.,
destacam-se os Solos Mediterrâneos Pardos de Materiais Não Calcários, Litossolos e Solos Litólicos Não Húmicos. Na área directamente afecta ao Parque Eólico não existem áreas de salvaguarda com solos incluídos na reserva Agrícola Nacional.
3.5 RECURSOS HÍDRICOS
As zonas onde serão implantados os equipamentos e infraestruturas do Parque
Eólico e onde decorrerão os trabalhos necessários à sua construção, não interferem com linhas de água.
Na envolvência o Parque Eólico abrange zonas de cabeceira de
diversos cursos de água temporários. Referem-se nomeadamente os afluentes da
margem direita da Ribeira da Presa, afluentes da margem direita da Ribeira de Rio
Gordo, afluentes da margem direita do Rio Viscôa, afluentes da margem esquerda da
Ribeira dos Rosais, afluentes da margem esquerda da Ribeira da Aldeia Velha e
afluentes da margem direita e margem esquerda da Ribeira de Alfaiates. Todas as
linhas de água referidas pertencem à bacia hidrográfica do Côa.
3.6 FLORA E VEGETAÇÃO
A área prevista para localização do Parque Eólico, abrange algumas manchas de
vegetação de porte arbóreo e arbustivo A vegetação presente na área de estudo
encontra-se em geral muito degradada e em parte é constituída por manchas de
matos que substituem as manchas de carvalhais que outrora ocuparam estas zonas.
Em algumas zonas da área de estudo foram observadas manchas de matos com
giestais.
3.7 FAUNA E HABITATS
Para a área de estudo foram referenciadas espécies animais que exigem uma
protecção rigorosa como o lobo e lince-ibérico e o gato-bravo.
De todas as espécies de aves observadas, o grifo foi a única que apenas foi avistada a sobrevoar a área de estudo, sem demonstrar qualquer tipo de utilização da mesma (descanso ou alimentação).
Referenciam-se sobretudo a Águia-de-asa-redonda, o
Milhano, a Laverca, a Toutinegra-de-cabeça-preta, a Felosa-do-mato, o Corvo e a
Gralha-preta, entre outros.
Apesar da ocorrência de algumas espécies migradores, salienta-se que a região
onde se insere a zona de implantação do Projecto do Parque Eólico, não constitui
um corredor migratório, não sendo por isso uma rota privilegiada de passagem para a avifauna.
Algumas das espécies incluídas na lista de espécies potenciais não encontra na
área de estudo o habitat ideal para a sua ocorrência, quer seja para reprodução,
alimentação ou repouso, no entanto, tendo em consideração a tipologia do projecto e dada a sua mobilidade e existência na envolvente mais próxima considerou-se pertinente a sua inclusão (ex: Milhafre-preto e Andorinha-das-rochas).
3.8 PAISAGEM
Os limites físicos a salientar na área de intervenção do Parque Eólico são os cumes de altitudes elevadas, da Serra da Pedra, atingindo o
Parque Eólico de Vilar de Brisa do Mar
Estudo de Impacte Ambiental - Resumo Não Técnico - Maio de 2009
8
ponto mais alto, 1144 m, no vértice geodésico Serra da Pedra.
As unidades de paisagem mais representativas da área de estudo correspondem
Linha de cumeada principal, de altitudes entre cerca de 1100 m e 1144 m, cobertas de vegetação arbustiva e subarbustiva esparsa, pontualmente com núcleos arbóreos de pinhal.
São também importantes as zonas de Vertentes, de altitudes entre cerca
de 1050 e 1100 m, dominadas por manchas de pinhal disperso, associadas a
manchas de mato em regeneração, bem como as Zonas aplanadas de cumeada
principal, dominando a vegetação arbustiva esparsa de porte rasteiro associado a
afloramentos rochosos.
3.9 PATRIMÓNIO
Na área prevista para a localização do Parque Eólico não se regista a ocorrência de ou construído classificado. Contudo, no levantamento de campo
realizado no âmbito do estudo de impacte ambiental, foram detectadas algumas
ocorrências com potencial interesse patrimonial, pelo que, foram adoptadas medidas de salvaguarda, ao nível do próprio projecto ou de minimização, adequadas, em função da relevância das ocorrências detectadas, atribuída pela equipa de arqueologia envolvida.
3.10 ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Em termos de ordenamento e condicionantes da área de estudo, assinala-se
sobretudo as áreas classificadas de Reserva Ecológica Nacional. A área de
implantação do Parque Eólico enquadra-se predominantemente na categoria de
espaço designada como “Área Rural” - correspondendo a solos florestais de matos e incultos.
4. PRINCIPAIS ACÇÕES CAUSADORAS DE IMPACTES E
COMPONENTES DO AMBIENTE AFECTADAS
Apresentam-se seguidamente de forma resumida os principais impactes ambientais previstos com a instalação do Parque Eólico, para as diferenças fases do empreendimento (construção, exploração e desactivação).
4.1 FASE DE CONSTRUÇÃO
Os impactes na geologia, morfologia e relevo, identificados, foram considerados
pouco significativos, dado que as obras necessárias à construção do Parque Eólico irão envolver movimentações de terra relativamente reduzidas. Estima-se que a máxima espessura da fundação das torres não exceda 3 m. No que
respeita aos acessos às torres e ao edifício de comando e subestação, estes serão em grande parte, criados a partir de caminhos já existentes, estando previsto o seu melhoramento e pequenas alterações de traçado em zonas pontuais. Estes acessos serão em terrapleno estabilizado, sem camada de revestimento betuminoso. No global os impactes sobre estas componentes do ambiente foram considerados, certos permanentes e de magnitude reduzida no âmbito local, justificando-se, contudo a necessidade de recuperação das zonas de intervenção, pelo que devem ser tomadas em consideração as medidas minimizadoras propostas.
Relativamente aos recursos hídricos, tal como no caso dos solos, não é passível de ocorrer impactes negativos.
Foram identificados impactes devido a fenómenos de contaminação
provocados por derrames acidentais de óleos ou devido a lavagens de
autobetoneiras. Estes últimos impactes são considerados negativos, prováveis e de importância reduzida. Foram consideradas medidas minimizadoras de impactes com o objectivo de acautelar eventual degradação ambiental sobre estas comoponentes do ambiente.
As afectações sobre as unidades de ocupação do solo previstas para a zona de
instalação do Parque Eólico, foram também consideradas como um impacte
negativo, certo, permanente de importância reduzida, mas com necessidade de
recuperação ambiental, devendo ser realizadas as medidas de minimização
propostas.
Foram identificados impactes negativos sobre a vegetação e habitats, devido à
destruição pontual e alteração de algumas zonas com coberto vegetal natural com
interesse de proteçção, em particular nas zonas de matos de giestais com algum
carvalho, ou ainda nas zonas de matos em afloramento rochoso.
Foram previstas medidas minimizadoras, com o objectivo de reduzir a importância
dos impactes, acautelar afectações negativas ou recuperar as zonas afectadas pelas obras. A realização adequada das medidas minimizadoras propostas, irá evitar em parte que os impactes negativos identificados permaneçam no tempo. A aplicação de medidas de recuperação, irá facilitar a regeneração da vegetação natural e criará condições favoráveis à manutenção e conservação dos habitats onde existe vegetação natural a proteger.
Na análise e avaliação dos impactes ambientais sobre a fauna, foram identificados
impactes negativos, certos e permanentes em resultado da perda e destruição
pontual de manchas de habitats, bem como devido ao efeito de barreira, provocado pela presença física do empreendimento. Para reduzir ou evitar este impacte foram previstas medidas minimizadoras tendentes a ajudar ao nível de formação e sensibilização do pessoal presente em obra.
De uma forma global não são previstos impactes gravosos sobre o património
arqueológico.
Relativamente à paisagem, foram identificados impactes negativos, certos e
permanentes de importância moderada, em resultado da perturbação visual causada pela presença do empreendimento e à consequente alteração da paisagem local. O impacte irá permanecer ao longo do tempo, contudo deverão ser consideradas as medidas minimizadoras propostas por forma a reduzir a importância dos impactes negativos identificados.
Foram identificados impactes positivos certos durante a fase de construção devido à previsão da criação de empregos temporários.
Para o local de instalação do Parque Eólico, foram também identificados impactes
negativos, certos e permanentes sobre os planos de ordenamento do território,
sobretudo sobre as áreas classificadas pertencentes à Reserva Ecológica Nacional.
Sobre estas áreas incidem limitações e condicionamentos especiais impostas e
regulamentadas pelo Plano Director Municipal de Vilar de Brisa do Mar, pelo que foram propostas algumas medidas minimizadoras tendentes a reduzir estes impactes.
4.2 FASE DE EXPLORAÇÃO
Para a fase de exploração foram identificados como principais impactes positivos os impactes sobre o clima e qualidade do ar. Estes impactes foram classificados,
certos, permanentes, de imprtância moderada, com nível de significância nacional e com previsível ocorrência a longo prazo. Os impactes positivos identificados são
devidos à contribuição do empreendimento para a diminuição das emissões de
poluentes atmosféricos geradores de efeito de estufa, uma vez que a energia
produzida pelo Parque Eólico deixa de ser obtida à custa da queima de combustíveis fósseis.
Foram considerados igualmente positivos, os impactes sobre as actividades
económicas, devido à previsível criação de empregos relacionados com o fabrico,
montagem e manutenção dos equipamentos utilizados na exploração do Parque
Eólico.
Durante a fase de exploração, foram identificados impactes negativos temporários
para a vegetação e habitats. Prevê-se que parte do coberto vegetal afectado pelas
obras recupere, após terminar a fase construção, contudo, foram identificadas
medidas minimizadoras necessárias para assegurar a recuperação ambiental do
empreendimento. Prevê-se a necessidade de realizar adequadas medidas de
integração para a flora e vegetação local, adequadas à protecção e valorização da
vegetação. Devem por isso, ser seleccionadas as espécies ou grupos de espécies
com melhor capacidade de regeneração em termos de crescimento e adaptação às condições de solos, de geologia e clima locais. A implementação do conjunto das medidas minimizadoras propostas deverá ser conduzida tendo em conta todos os procedimentos conducentes à boa prática de gestão e conservação dos habitats, sobretudo tendo em conta as condições ecológicas locais e a importância das áreas de distribuição geográfica das formações vegetais preé-existentes. O impacte foi considerado negativo, certo, temporário, mas com possibilidade de minimização, desde que correctamente adoptadas as medidas minimizadoras propostas, devendo ser reavaliadas no âmbito de um processo contínuo de
monitorização ambiental.
No que se refere à paisagem, foram identificados impactes negativos importantes,
em resultado da perturbação visual e alteração da paisagem derivado da presença
física dos aerogeradores do Parque Eólico. Contudo, apesar dos impactes referidos, pode-se considerar este impacte não agressivo para o ambiente e como tal, pouco significativo, na medida em que a afectação visual é um efeito de carácter eminentemente subjectivo visto que pode depender da sensibilidade de cada indivíduo.
Foi salientado o impacte da mortalidade potencial das aves, produzida por colisão
com as pás dos aerogeradores em movimento ou por electrocussão,
muito embora estudos existentes refiram frequências de ocorrência muito reduzidas para este tipo de mortalidade. Os impactes determinados foram, classificados como negativos, justificando-se a necessidade de realizar as medidas minimizadoras propostas, e, sobretudo adoptar os procedimentos de gestão ambiental, planos e programas previstos na monitorização ambiental proposta, quer para a fase de construção quer para a fase de exploração.
Face aos valores esperados do nível sonoro devido ao funcionamento do Parque
Eólico, para as localizações dos aglomerados populacionais mais próximos deste,
são cumpridos os requisitos legais previstos no novo Regulamento Geral do Ruído.
Globalmente o impacte foi considerado negativo, directo, certo, permanente, de
importância reduzida, no âmbito local. Para a fase de exploração foram contudo
efectuadas recomendações no sentido de serem utilizados equipamentos com
tecnologia actual que possibilita menores impactes sobre o ambiente sonoro.
Foram identificados impactes positivos, certos, permanentes, de magnitude
moderada, devido à criação de empregos relacionados com o fabrico, montagem e
manutenção dos equipamentos utilizados no Parque Eólico.
4.3 FASE DE DESACTIVAÇÃO
Foram identificados impactes negativos, certos, permanentes de magnitude
moderada, significativos, sobre o clima e qualidade do ar, devido ao cessar da
contribuição do empreendimento para a diminuição das emissões de poluentes
atmosféricos e de partículas, com especial ênfase nas emissões de dióxido de
carbono.
Os impactes sobre as actividades económicas são considerados negativos, certos,
permanentes, de importância moderada devido à perda do investimento em
infraestruturas susceptíveis de serem reabilitadas, destinadas à produção
sustentável de energia eléctrica a partir de recursos renováveis.
Foram também identificados impactes negativos, sobre as actividades económicas, devido à perda de empregos relacionados com o fabrico, montagem e manutenção dos equipamentos utilizados no Parque Eólico. Estes impactes foram considerados prováveis, permanentes, de importância moderada.
5. MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO DE IMPACTES
Tendo em vista a minimização e/ou compensação dos principais impactes negativos detectados, e analisados no Estudo de Impacte Ambiental, referem-se as medidas preventivas e as medidas minimizadoras que deverão ser respeitadas, quer durante a fase de construção, quer durante a fase de exploração e desactivação do empreendimento.
5.1 DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
5.1.1 Fase de Planeamento da Obra
• Efectuar a programação das obras prevendo a realização das actividades
iniciais, que envolvam nomeadamente a exposição do solo nu, desmatação,
decapagem do solo, movimentação de terras e escavações durante o período
seco, de modo prevenir riscos de erosão, transporte de sólidos e
sedimentação.
• Na fase inicial de planeamento da obra, desenvolver acções de formação junto
do empreiteiro, responsável pela realização da obra, fornecendo e informando
sobre procedimentos gerais a adoptar em matéria de ambiente necessários à
execução das medidas minimizadoras, envolvendo os trabalhadores e
encarregados, informando ainda sobre os procedimentos legais exigíveis
aplicáveis à obra em causa, bem como as consequências de eventual atitude
negligente que possa pôr em risco a eficácia das medidas minimizadoras
preconizadas.
• Antes do início dos trabalhos, efectuar reconhecimento geral da zona de obra,
incluindo zonas envolventes de protecção, de modo a obter a percepção
necessária dos locais efectivamente ligados às actividades de construção, com
necessidade de recuperação ambiental e identificar os locais de execução das
medidas de protecção e das medidas minimizadoras previstas que deverão
decorrer durante a obra.
• Verificação das condições de acesso ao local da obra, de modo a identificar
não só as condições gerais de acessos a utilizar durante a construção, como
as condições do terreno onde se irão realizar as escavações e movimentações
de terra necessárias à abertura dos acessos novos. Identificando ainda a
possível proximidade de caminhos pedonais a manter e evitar afectações
desnecessárias ;
• Verificação das condições de segurança dos equipamentos a utilizar durante a
execução dos trabalhos, com o objectivo de prevenir eventuais fugas de
lubrificantes, combustíveis e emissões gasosas, com risco de contaminação do
solo e da atmosfera.
• Verificações dos veículos e maquinaria pesada de modo a garantir a utilização
de maquinaria que cumpra os valores limite de emissão de ruído admitido por
lei.
5.2 DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS MINIMIZADORAS E COMPENSATÓRIAS
5.2.1 Fase de Construção-C
C1. Sinalização eficaz dos acessos ao estaleiro e aos diversos componentes da
obra, visando não só a sua localização imediata mas também a redução da
velocidade de circulação nas proximidades de povoações e a proibição de
utilização de sinais sonoros com vista a minimizar as afectações do tráfego
normal e reduzir os incómodos causados aos residentes na envolvente.
C2. Restrição das actividades de construção, com especial atenção para as
operações mais ruidosas ao período diurno (7h-22h), de modo a não causar
incómodos significativos às populações residentes nos aglomerados mais
próximos com destaque para Vale de Espinho, Aldeia do Bispo, Aldeia Velha,
Souto.
C3. Restrição dos movimentos de pessoas e equipamentos da obra e
movimentação de veículos à menor área possível, com vista a evitar o pisoteio,
criação de trilhos e compactação do solo e /ou destruição de áreas importantes
de habitats na envolvência.
C4. Limitar as áreas de intervenção às acções inerentes à fase de construção do
P.E., deixando livre de qualquer intervenção, ainda que temporária, as zonas
adjacentes à área de implantação dos diversos componentes do
empreendimento de forma a limitar as acções de erosão dos solos susceptíveis
de potenciar a degradação dos mesmos.
C5. Proteger os solos sobrantes das acções de decapagem de forma a
disponibilizar a sua reutilização nos locais de recuperação e valorização
adjacentes ao P.E.
C6. Preservação do coberto vegetal, reduzindo ao mínimo indispensável as áreas
de intervenção, delimitando através de sinalização as manchas de coberto
vegetal com ocorrência de habitats naturais classificados, assinalados para as
zonas dos Aeg nº1, 2, na zona sul do Cabeço do Odre e dos Aeg nº 12, 13, 14
e 15, na zona de Serra Madeira.
C7. Reutilização ou remoção dos resíduos de matéria vegetal, evitando que os
mesmos sejam enterrados ou depositados em zonas onde a sua decomposição
natural seja susceptível de provocar uma degradação da qualidade das águas.
Armazenamento temporário desses resíduos na zona do estaleiro com vista ao
seu encaminhamento posterior a destino final adequado. Evitar a queima de
resíduos na área de forma a não causar riscos de incêndio dada a elevada
susceptibilidade e fragilidade da zona a riscos de incêndio.
C8. Durante a fase de construção, o responsável da obra deve providenciar a
formação e sensibilização do pessoal presente em obra e alertar, para os
efeitos potenciais das suas actividades e para os benefícios ambientais
resultantes de uma melhoria da sua actuação, por forma a evitar perturbações
desnecessárias susceptíveis de produzir impactes negativos.
C9. O dono de obra deve estabelecer e manter procedimentos para identificar
potenciais acidentes e situações de emergência sobre o ambiente e ser capaz
de reagir de modo a prevenir e reduzir os impactes ambientais.
C10. Tendo em conta as necessárias actividades associadas ao período de
construção o responsável pela obra deve: evitar contaminação do solo,
descargas no meio aquático e zonas envolventes, deve providenciar adequada
gestão dos resíduos.
C11. Recuperação de todas as zonas de intervenção, nomeadamente através da
remoção de entulhos, restabelecimento tanto quanto possível das formas
originais de morfologia e, recuperação do coberto vegetal afectado, evitando a
introdução de espécies alóctones. Especial atenção deve ser dada à
recuperação das zonas dos cursos de água nas zonas de cabeceira
susceptíveis de sofrer afectação na fase de construção.
C12. Recuperar e integrar a área directamente afectada pelas obras de implantação dos aerogeradores realizando movimentos de terras complementares de modo a evitar a presença de feridas na paisagem, além de colocar terra viva
permitindo e estimulando o crescimento da vegetação autóctone, visando a
conservação dos habitats e/ou reabilitação dos mesmos, especialmente nos
casos em que a intervenção do empreendimento origine a fragmentação de
habitats com interesse de conservação.
C13. Integração das estruturas (turbinas eólicas e aerogeradores) na paisagem, de modo a que não se tornem demasiado contrastantes, devendo todas as
superfícies visíveis (cabine, torre e pás) ser pintadas de cores neutras claras e
não reflectantes, sem indicação de letras em outras cores, não devendo ser
iluminado durante a noite por forma a preservar as características paisagísticas
e a minimizar o impacte no ecossistema.
C14. Proceder de forma sistemática à cobertura da carga dos veículos de transporte de terras.
C15. Interdição total do manuseamento de óleos e combustíveis perto das zonas de cabeceira dos cursos de água, e das zonas de infiltração máxima, a fim de
evitar contaminações acidentais das mesmas, devendo a realização das
operações que impliquem o manuseamento destes produtos na zona de
estaleiro ser efectuada em áreas especificamente concebidas e preparadas
(impermeabilizadas) para o efeito, sendo efectuado o armazenamento dos
óleos usados em recipientes estanques com vista ao seu encaminhamento
posterior para locais adequados de destino final ou de tratamento.
C16. Evitar a realização das obras que envolvam escavações e movimentação de
terras nas proximidades das cabeceiras dos cursos de água, e das zonas de
máxima infiltração, com vista a minimizar acções de degradação e a erosão e
transporte sólido para os cursos de água envolventes e com vista a minimizar
potenciais alterações de escorrência superficial e sub superficial e evitar
consequentes alterações a nível das condições edáficas e ecológicas das subbacias hidrográficas.
C17. Durante o período em que decorrerem as escavações e as movimentações de terras, todas as frentes de trabalho deverão ser acompanhados por
arqueólogo, de modo a cumprir toda a legislação em vigor relativamente ao
património (Lei nº13/85 de 6 de Julho e lei nº 107/2001, de 8 de Setembro).
C18. Deverá ser utilizada, sempre que possível, mão-de-obra local na construção do Parque Eólico, com vista a beneficiar do ponto de vista social e económico a
população residente nos locais próximos da obra.
C19. Por forma a minimizar os impactos negativos directos e/ou indirectos sobre a
fauna, recomenda-se que o período de construção seja iniciado, se possível
sem interrupções, de forma reduzir o período de duração da obra minimizando,
assim, perturbações sobre as espécies que habitualmente utilizam a zona.
C20. Realização de um plano de acessos e de ocupação de solo, abrangendo todas as áreas em que vão decorrer as intervenções da fase de construção, com o
objectivo de limitar e sinalizar as áreas sujeitas às acções geradoras de
impactes que ocorrerão durante a construção, em particular as zonas com
necessidade de protecção identificadas na Carta de Condicionamento à escala
1/5 000 (Desenho 022 do Anexo I do EIA).
C21. Deverão ser tomadas medidas de salvaguarda e de protecção na zona entre os Aerogeradores nº 3 e 4, envolvente ao vértice geodésico Pedra, identificado na
Planta de Condicionamento à escala 1/5 000. As intervenções nas zonas de
implantação dos referidos Aerogeradores, devem manter o limite de protecção
proposto. Deve ser considerada uma faixa de protecção com um raio de 50 m,
com vista a evitar quaisquer acções de degradação nesta zona de interesse
patrimonial assinalada.
C22. Deverá ser prevista a realização de fossas para contenção de eventuais
derrames acidentais de óleos dos transformadores.
5.2.2 Medidas Minimizadoras (Fase de Exploração-E)
E1. Recurso, sempre que possível, de mão-de-obra local para operação e
manutenção do Parque Eólico, visando a beneficiação e criação de emprego
da população local e dinamização de especialização no sector dos serviços e
da indústria.
E2. Após a conclusão da obra proceder à descompactação do solo de forma a criar condições favoráveis à regeneração natural do coberto vegetal e favorecer a
recuperação de habitats.
E3. Após a instalação dos aerogeradores, proceder à colocação de terra viva
proveniente das escavações, sobre as sapatas de betão de forma a criar
condições favoráveis à recuperação ambiental e regeneração do coberto
vegetal original.
E4. Todas as acções de recuperação da vegetação nas áreas afectadas pela obra
deverão ter em atenção as características fito-sociológicas da região e as
condições edáficas e ecológicas. As espécies a utilizar na recuperação
ambiental deverão respeitar as regras gerais de ordenamento e de
condicionalismos impostos pela regulamentação das figuras de ordenamento,
em particular do Plano Director Municipal do concelho de Sabugal, abrangido
pela zona do Parque Eólico.
E5. Proceder à sinalização das turbinas através de uma pintura das extremidades
das pás que torne evidente à vista os limites da área abrangida pelo seu
movimento de rotação, de forma a reduzir o número de colisões de aves.
Refere-se, no entanto que esta medida aumentará, por outro lado, o impacte
visual e paisagístico. Assim, só deverá ser adoptada se se revelar justificável
após realização de campanhas de monitorização à mortalidade das aves por
colisão. Outras estruturas associadas que poderão constituir risco de
electrocussão deverão também ser sinalizadas.
E6. As afectações verificadas sobre as figuras de ordenamento do território,
nomeadamente sobre as áreas de REN, serão minimizadas caso se apliquem
todas as medidas preconizadas neste Capítulo, especialmente as que dizem
mais directamente respeito à qualidade da água, aos solos, à flora, vegetação
e habitats.
E7. O manuseamento de óleos usados e as operações de manutenção nas
necessárias acções de lubrificação periódica dos equipamentos, deverão ser
recolhidos, e armazenados em recipientes adequados e de perfeita
estanquicidade sendo posteriormente transportados e enviados a destino final
apropriado, recebendo o tratamento adequado a resíduos perigosos.
E8. Durante o período de exploração devem ser tomadas disposições que
garantam que as empresas contratantes responsáveis pela manutenção e
vigilância do empreendimento apliquem normas de ambiente conducentes à
minimização de impactes que garantam a preservação e conservação do
ambiente.
E9. Durante a fase de exploração deverá ser garantida a existência de fossas de
retenção para contenção temporária de eventuais derrames acidentais de óleos
dos transformadores, que deverão ser posteriormente transportados para
valorização ou destino final.
E10. Durante a fase de exploração haverá necessidade de recurso a dispositivos de recolha selectiva, para posterior transporte para valorização ou destino final,
dos óleos usados, resultantes das operações periódicas de lubrificação e/ ou
manutenção.
E11. Durante a fase de exploração haverá igualmente necessidade de recurso a
dispositivos de recolha selectiva, para posterior transporte para valorização ou
destino final, dos resíduos sólidos, resultantes das operações de manutenção
preventiva ou curativa, dos equipamentos.
5.2.3 Medidas Compensatórias (Fase de Construção - McC)
McC1. Durante a fase de construção deverão ser realizados trabalhos de
reconhecimento, delimitação e conservação sob orientação de arqueólogo, da
zona da ocorrência patrimonial nº 1, assinalada na Planta de
Condicionamento (Desenho 022 do Anexo I do EIA) nas proximidades dos
aerogeradores 3 e 4.
5.2.4 Medidas Minimizadoras (Fase de Desactivação – D)
D1. Após cessar o período de exploração do empreendimento deverá ser colocada terra de cobertura nos locais onde foram demolidos e removidos os maciços de fundação das torres e de outras infra-estruturas anexas.
D2. Por forma a garantir condições mais rápidas de regeneração da vegetação e de protecção contra a erosão nos locais intervencionados deverá ser considerada
a hipótese de realização de plantações e/ou sementeiras que devem contudo
atender às condições fito-sociológicas locais e ao facto do P.E. se enquadrar
num sítio classificado no âmbito da Rede Natura 2000. Esta medida, deve por
isso, ser objecto de acompanhamento por parte das entidades encarregues da
gestão destes sítios, nomeadamente o Instituto de Conservação da Natureza
(ICN).
D3. Na fase de desactivação deverá ser utilizada mão-de-obra local nos trabalhos
de desmontagem e remoção do equipamento do P.E.
D4. Os materiais removidos, designadamente dos maciços de fundação em betão,
poderão ser britados e reutilizados na indústria de construção civil, por exemplo
como material de enchimento em bases de pavimentação para estradas. Os
materiais metálicos removidos dos equipamentos, como por exemplo o aço dos
fustes das torres ou o cobre dos cabos de transporte de energia, e dos
enrolamentos dos geradores podem ser refundidos para serem reutilizados em
novas peças de fundição. Os materiais das pás, depois de fragmentados,
deverão ser transportados e levados a destino final para serem integrados em
processos adequados de reciclagem. Todos os óleos deverão ser recolhidos,
transportados e levados a destino final, recebendo o tratamento adequado a
resíduos perigosos.
D5. De forma a reduzir a emissão de poeiras durante os transportes dos resíduos
das demolições e desmantelamentos, bem como das terras de empréstimo,
recomenda-se a necessária cobertura da carga dos veículos.
D6. Restrição das actividades relacionadas com os trabalhos de demolição, com
especial atenção para as operações mais ruidosas, ao período diurno (7h-22h),
de modo a não causar incómodos significativos às populações residentes nos
aglomerados mais próximos com destaque para Vale de Espinho, Fóios, Aldeia
Velha, Souto e Aldeia do Bispo e N.ª Senhora da Granja.
5.3 RECOMENDAÇÕES
R1. Por forma a reduzir as emissões sonoras na fase de exploração, recomenda-se o recurso à melhor tecnologia disponível, na fase de selecção dos
equipamentos a instalar, em termos da prevenção das emissões do ruído
aerodinâmico produzido pelas pás dos aerogeradores, e o recurso à adopção
de medidas de insonorização das cabines por forma a minimizar as emissões
produzidas pelas caixas de velocidades e restantes elementos mecânicos aí
localizados.
R2. O dono de obra poderá considerar a hipótese de efectuar protocolo com a
autarquia local, com vista a esta assegurar a recolha de resíduos durante a
fase de construção, eventualmente extensível às fases de exploração e
desactivação.
R3. À luz dos conhecimentos actuais, pode ser considerada a não desactivação do empreendimento no final do seu ciclo de vida útil, como alternativa para a
minimização dos impactes ambientais, sociais e económicos que resultariam,
por um lado, do retorno à alternativa do uso de combustíveis fósseis para a
produção de energia eléctrica, e por outro lado, da perda do investimento
efectuado em infra-estruturas, que têm possibilidade de ser reabilitadas, com
custos de investimento inferiores aos que seriam necessários para a
construção de um novo empreendimento noutro local. A reabilitação do
empreendimento para o patamar de evolução tecnológica que existirá no final
do seu ciclo de vida útil, permitirá o início de um novo ciclo de vida, para o qual
são expectáveis melhores rendimentos e ainda menores impactes.
6. PLANOS DE MONITORIZAÇÃO
Dada a fase de Estudo Prévio em que se encontra o desenvolvimento do Projecto do Parque Eólico proposto não é, ainda, possível conhecer com detalhe suficiente
alguns dos aspectos relevantes para o estabelecimento de Programas de
Monitorização completos. Nesta fase, é apenas possível identificar parâmetros e
factores ambientais a monitorizar e a sua relação com parâmetros caracterizadores
da construção, do funcionamento ou da desactivação do Parque Eólico.
Alguns aspectos necessários ao estabelecimento dos programas de monitorização
tais como, por exemplo, a definição dos locais e frequência das amostragens e
respectivos registos, as técnicas ou métodos utilizados na realização das
amostragens ou os critérios de avaliação dos dados serão posteriormente objecto de pormenorização, na fase de projecto de execução, quando da elaboração do
Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE).
Referem-se, seguidamente, as acções gerais de monitorização para os factores
ambientais mais relevantes, propostas para as fases de construção, exploração e
desactivação do Parque Eólico.
6.1 MONITORIZAÇÕES NA FASE DE CONSTRUÇÃO
6.1.1 Medidas gerais nas actividades de estaleiro e frentes de obra
Para a fase de construção, está prevista a realização de um plano de acessos e de ocupação de solo, abrangendo todas as áreas em que vão decorrer as intervenções da fase de construção, incluindo as instalações do próprio estaleiro, com o objectivo de restringir as intervenções às áreas estritamente necesssárias susceptíveis de produzir impactes negativos.
O cumprimento do plano definido, bem como a implementação das medidas
minimizadores apresentadas, e de um modo geral, o cumprimento das disposições
legais sobre a preservação do ambiente, aplicáveis às actividades de construção,
deverão ser incluídas no caderno de encargos da obra a levar a cabo pelo
empreiteiro em fase de execução da obra.
6.1.2 Monitorização da Fauna
No que respeita à monitorização sobre a fauna, a área envolvente do
empreendimento potencialmente afectada pelas acções de construção, deverá ser
incluída num programa de monitorização e vigilância ambiental, no sentido de
identificar eventuais alterações nos habitats e as suas consequências para a fauna
em geral, em termos de abrigo, refúgio, alimentação e/ou nidificação para as
espécies utilizadoras.
6.1.3 Monitorização da Flora, Vegetação e Habitats
Ainda que o empreendimento não se insere numa zona da Rede Natura 2000, durante e após a construção, deverão ser desenvolvidos estudos específicos de reconhecimento florístico, especialmente orientados para as zonas previstas de afectação directa e respectiva envolvência abrangidas pela intervenção do Parque Eólico. Tendo também em conta as características dos habitats presentes nas áreas de intervenção do Parque Eólico e da zona prevista para passagem da linha aérea de interligação do Parque à subestação de Perulhal, devem ser identificadas de forma pormenorizada as formações vegetais que interessa proteger e adoptar, se considerado necessário, medidas de minimização ajustadas para prevenir impactes negativos, derivados da destruição ou fragmentação de habitats.
6.1.4 Monitorização de Resíduos e Materiais Sobrantes
Os principais resíduos que se prevê virem a ser produzidos em resultado das
actividades de construção a desenvolver são nomeadamente:
- terra viva resultante da decapagem do solo;
- material vegetal resultante da desmatagem;
- material resultante das escavações (material térreo e pétreo sem
características que permitam a sua reutilização na obra);
- materiais sobrantes metálicos;
- materiais sobrantes de betão, escombros ou restos de demolições (betão e
alvenaria de blocos hidráulicos ou cerâmicos);
- restos de embalagens (plásticos, cartões, latas, etc.);
- eventuais óleos sobrantes de actividades de lubrificação, manutenção e
reparação de avarias dos equipamentos produtivos presentes no local do
empreendimento (que contudo devem limitadas ao absolutamente
essencial);
- resíduos resultantes das lavagens de autobetoneiras e bombas de betão;
- resíduos orgânicos e outros produzidos no estaleiro.
Tendo como objectivo a boa gestão e/ou valorização dos referidos resíduos, deverão ser estabelecidas medidas tendentes à sua recolha selectiva, e transporte a destino final ou para valorização. A implementação destas medidas e o recurso a zonas de depósito licenciadas para este tipo de resíduos deverá ser periodicamente monitorizada pela fiscalização da obra.
6.1.5 Monitorização do património
Durante a fase de construção do empreendimento, recomenda-se o acompanhamento arqueológico das seguintes actividades, no sentido de identificar e/ou avaliar a necessidade de catalogar eventuais elementos do património arquitectónico, arqueológico e/ou etnográfico:
- das escavações relacionadas com a abertura de valas para instalação dos
cabos subterrâneos;
- das escavações relacionadas com instalação das torres, do edifício de
comando e subestação;
- da abertura e/ou melhoramento de acessos.
6.1.6 Monitorização da recuperação das formas de relevo naturais
Tendo como objectivo a monitorização e recuperação das formas de relevo naturais resultante das acções de decapagem do solo e das movimentações de terra necessárias à execução de fundações, deverão ser devidamente acompanhadas as actividades de encerramento da obra, por forma a garantir a eficácia das medidas de recuperação das zonas sujeitas a intervenção, nomeadamente de descompactação dos solos, limpeza e/ou remoção de resíduos ou materiais sobrantes da obra.
6.2 MONITORIZAÇÕES NA FASE DE EXPLORAÇÃO
6.2.1 Monitorização da Fauna
Não havendo informação suficiente para se prever com precisão o tipo de
mortalidades potencialmente ocorrentes provocadas por colisões entre as aves e as estruturas que compõem o empreendimento, durante a fase de exploração, deverá ser desenvolvido um plano de monitorização e vigilância ambiental, orientado especialmente para a obtenção de informação nesta matéria.
6.2.2 Monitorização da Flora, Vegetação e Habitats
Ainda que o empreendimento se enquadra num Sítio classificado da Rede Natura
2000, poderão ser desenvolvidos estudos específicos especialmente orientados para a observação do estado evolutivo das formações vegetais sujeitas à influência directa ou indirecta do empreendimento. Tais estudos poderiam ser orientados ou definidas as directrizes para a sua elaboração, através das entidades responsáveis pela Gestão e Conservação da Natureza, por forma a obter com alguma periodicidade uma informação contínua sobre o local afectado pelo empreendimento e reavaliar se considerado necessário, o grau de eficácia das medidas minimizadoras implementadas ou previstas de implementação.
6.2.3 Monitorização dos Níveis de Ruído
Poderão ser desenvolvidas estudos com o objectivo de determinar os níveis de ruído efectivamente registados na zona de influência do Parque Eólico e junto dos
receptores mais próximos do empreendimento com vista a validar as estimativas
indicadas no Estudo de Impacte Ambiental.
6.2.4 Monitorização de Resíduos
Serão mantidos registos sobre os resíduos produzidos e seu encaminhamento a
destino final ou para valorização, durante a fase de exploração do Parque Eólico,
nomeadamente os resultantes das peças de desgaste ou danificadas e os óleos
resultantes das operações de lubrificação e manutenção dos equipamentos,
utilizados para efeitos de lubrificação, arrefecimento e nos circuitos hidráulicos.
6.3 MONITORIZAÇÕES NA FASE DE DESACTIVAÇÃO
Quando ocorrer uma eventual desactivação do Parque Eólico, os equipamentos do Parque deverão ser desmontados ou demolidos e removidos, devendo o espaço ocupado ser recuperado como espaço natural ou aproveitado para outras
utilizações. As actividades referidas possuem características comuns às actividades de construção, obrigando à instalação de estaleiro temporário enquanto decorrerem os trabalhos de desactivação. Assim, os aspectos a monitorizar serão os propostos para a Fase de Construção, aos quais acrescem os aspectos relacionados com a monitorização da recolha, separação, e transporte a destino final ou para valorização, dos resíduos resultantes das actividades de desmontagem, demolição e eventual reposição das condições naturais do espaço, caso este não seja aproveitado para outras utilizações.
6.4 PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL
O Despacho nº 12 006/2001, de 6 de Junho, prevê no seu nº 4 alíneas a) e b), a
produção de um Programa de Acompanhamento Ambiental da obra, que inclua uman planta de condicionamento, à escala 1:5000, em que sejam cartografadas as áreas de trabalho, de estaleiro e de acessos, bem como eventuais áreas de protecção a salvaguardar. O referido Programa, necessário ao planeamento e execução dos trabalhos deverá também conter uma memória descritiva com cronograma de trabalhos e com a listagem das medidas de minimização, a considerar nas actividades em estaleiro e frentes de obra.
Na sequência da aprovação do Programa de Acompanhamento Ambiental pelas
entidades competentes, o mesmo deverá ser obrigatoriamente incluído pelo
Promotor no caderno de encargos e nos contratos de adjudicação da obra para
efeitos da sua aplicação na fase de construção.
Dada a fase de Estudo Prévio em que é elaborado o EIA do presente Projecto
implicando, por essa razão, que alguns aspectos do Projecto não estejam ainda
suficientemente pormenorizados dependendo inclusivamente alguns deles das
próprias marcas e modelos dos equipamentos que venham a ser adquiridos e da
tecnologia e equipamentos de estaleiro necessários á sua montagem e instalção, oselementos requeridos para o Programa de Acompanhamento Ambiental serão
posteriormente definidos e desenvolvidos na Fase de Projecto de Execução.
As medidas minimizadoras e recomendações, aplicáveis às actividades de
construção, quer em estaleiro quer nas frentes de obra, identificadas no presente
EIA (Capítulo 5), e que serão posteriormente pormenorizadas na fase de Projecto de Execução, serão as medidas que constarão na listagem das medidas de
minimização que serão integradas no Programa de Acompanhamento Ambiental que será incluído no Caderno de Encargos, passando a constituir condição contratual para o empreiteiro que venha a realizar a obra.
6.5 ADOPÇÃO DE MEDIDAS DE GESTÃO AMBIENTAL
Para as diversas fases do empreendimento, construção, exploração e desactivação, serão estabelecidos objectivos ambientais, consubstanciados em indicadores e metas ambientais, relativamente aos quais será avaliada a eficácia das medidas adoptadas para prevenir ou reduzir os impactes objecto de monitorização. A eficácia é avaliada a partir das análises efectuadas aos dados e aos registos decorrentes das acções de monitorização, conduzidas de acordo com os respectivos programas, abordados genéricamente nos pontos 6.2 e 6.4 do presente EIA. Caso os resultados das acções de monitorização realizadas venham a revelar desvios, fora das tolerâncias admitidas, face aos objectivos ambientais estabelecidos, ou tendências adversas, serão investigadas as causas desses desvios ou tendências e desencadeadas acções correctivas (destinadas a eliminar as causas dos desvios) ou acções preventivas (destinadas a eliminar causas potenciais dos desvios). Estas acções podem envolver: a proposta de novas medidas de mitigação e ou a alteração ou desactivação de medidas anteriormente adoptadas; a revisão dos programas de monitorização e da periodicidade de futuros relatórios de monitorização; ou, ainda, a redefinição ou reformuladção dos indicadores e ou das metas estabelecidas, caso se conclua a sua inadequação face aos objectivos estabelecidos.
6.6 RELATÓRIOS DE MONITORIZAÇÃO
De acordo com o estipulado na Portaria nº 330/2001, de 2 de Abril, o proponente
deverá elaborar periódicamente relatórios de monitorização (RM), a apresentar à
autoridade de AIA. A referida Portaria estabelece igualmente a estrutura e conteúdo dos referidos relatórios.
A periodicidade proposta, pelo proponente, para apresentação dos Relatórios de
Monitorização é de quatro relatórios anuais, ou seja um relatório no final de cada
época sazonal: Primavera, Verão, Outono e Inverno, que serão entregues à
autoridade de AIA, até aos dias 30 de Abril, 31 de Julho, 31 de Outubro e 31 de
Janeiro, respectivamente.
7. CONCLUSÕES
Em conclusão, salienta-se que globalmente as actividades de construção,
necessárias à implantação do P.E, não produzem impactes negativos significativos, contudo foram identificados impactes ambientais negativos com necessidade de minimização.
As medidas propostas no Capítulo 5 do EIA, envolvem as medidas preventivas a
aplicar antes do início das obras, assim classificadas, tendo em vista a prevenção
atempada de impactes antes da previsível ocorrência; envolvem medidas
minimizadoras com o objectivo de reduzir os impactes produzidos nas zonas para
onde são projectadas; envolvem ainda medidas compensatórias com o objectivo de compensar as áreas do meio ambiente sujeitas a impacte negativo.
A eficácia na implementação das medidas preventivas, minimizadoras e
compensatórias propostas, aplicáveis às diferentes fases do P.E., dependerá em
parte da integração das mesmas no planeamento e organização das diferentes
actividades previstas no cronograma geral da obra e das condições reais existentes no meio em fase de Projecto de execução. Todas as medidas apresentadas no EIA, serão necessariamente detalhadas em fase posterior de aprovação do Projecto do P.E., a pormenorizar no âmbito de Projecto de execução com vista à sua inclusão no Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE).
Referem-se seguidamente, os principais impactes identificados, para cada uma das fases do P.E.
7.1 FASE DE CONSTRUÇÃO
Os impactes geológicos e geomorfológicos identificados foram classificados como de magnitude reduzida. A implementação das medidas de minimização propostas
permitirá reduzir a sua magnitude, sobretudo no que se refere à fase de construção, justificando-se por isso a sua integração no cronograma de trabalhos da obra a integrar no caderno de encargos previstos, para a fase de execução.
Relativamente aos recursos hídricos, tal como no caso dos solos, poderão ocorrer
impactes negativos, de magnitude reduzida devido à alteração pontual das
superfícies de drenagem nas zonas afectas à obra, ou devido a alterações nas
características físico-químicas e biológicas.
As afectações sobre as unidades de ocupação do solo durante a obra, foram
também consideradas como um impacte negativo, de magnitude reduzida, mas com possibilidade de minimização dos impactes negativos identificados, através da minimização e correcta sinalização das áreas sujeitas à intervenção.
São previsíveis impactes negativos sobre a flora e vegetação, de magnitude
reduzida. Justifica-se a implementação das medidas minimizadoras propostas, de
forma a evitar o agravamento potencial dos impactes negativos identificados e a
limitar a perturbação sobre as zonas envolventes ao Parque Eólico, bem como a
potenciar os efeitos positivos que se pretende atingir com a recuperação.
Na análise e avaliação dos impactes ambientais sobre a fauna, foram identificados
impactes negativos, certos e permanentes e de magnitude moderada em resultado
da perda e fragmentação de habitats e do efeito de barreira pela presença física do empreendimento e destruição de vegetação.
Relativamente à paisagem, foram identificados impactes negativos, certos e
permanentes de magnitude moderada, significativos a nível local, em resultado da
perturbação visual e alteração da paisagem introduzidas pela presença física do
empreendimento. Recomenda-se a implementação das medidas propostas para
minimizar a magnitude dos impactes negativos.
Foram identificados impactes positivos prováveis durante a fase de construção
devido à previsão da criação de empregos temporários.
Foram identificados impactes negativos, certos, temporários, de magnitude
moderada, sobre o ordenamento do território, devido a afectações pontuais sobre as áreas classificadas pertencentes à Reserva Ecológica Nacional.
7.2 FASE DE EXPLORAÇÃO
Foram identificados impactes positivos, certos, permanentes de magnitude
moderada, sobre o clima e qualidade do ar, devido à contribuição do
empreendimento para a diminuição das emissões de CO2. Igualmente positivos
serão os impactes sobre as actividades económicas devido à potencial criação de
empregos relacionados com o fabrico, montagem e manutenção dos equipamentos utilizados na exploração do P.E.
No que se refere à paisagem, foram identificados impactes negativos, certos e
permanentes de magnitude moderada, em resultado da perturbação visual e
alteração da paisagem introduzidas pela presença física do empreendimento.
Contudo, pode-se considerar este impacte não agressivo para o ambiente, na
medida em que a afectação visual é um efeito de carácter eminentemente subjectivo dependendo da sensibilidade de cada indivíduo.
Foi salientado o impacte da mortalidade potencial de avifauna, produzida por colisão com as pás dos aerogeradores em movimento ou por electrocussão, muito embora estudos existentes refiram frequências de ocorrência muito reduzidas para este tipo de mortalidade. Os impactes determinados foram, assim, classificados como negativos, prováveis e de magnitude reduzida.
Foram identificados impactes positivos, certos, permanentes, de magnitude
moderada, devido à criação de empregos relacionados com o fabrico, montagem e
manutenção dos equipamentos utilizados nos parques eólicos.
7.3 FASE DE DESACTIVAÇÃO
Foram identificados impactes negativos, certos, permanentes de magnitude
moderada, significativos a nível nacional, sobre o clima e qualidade do ar, devido ao cessar da contribuição do empreendimento para a diminuição das emissões de
poluentes atmosféricos e de partículas, com especial ênfase nas emissões de CO2.
Os impactes sobre as actividades económicas são considerados negativos, certos,
permanentes, de magnitude moderada devido à perda do investimento em infraestruturas susceptíveis de serem reabilitadas, destinadas à produção sustentável de energia eléctrica a partir de recursos renováveis.
Foram também identificados impactes negativos, sobre as actividades económicas,
devido à perda de empregos relacionados com o fabrico, montagem e manutenção
dos equipamentos utilizados nos parques eólicos. Estes impactes foram
considerados prováveis, permanentes, de magnitude moderada e significativos a
nível local.